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31/07/2011

Garota acha recém-nascida na rua durante brincadeira em Piracicaba

Uma recém-nascida de apenas 2 dias abandonada foi encontrada por uma menina de 6 anos que brincava na rua em um bairro de Piracicaba, interior de São Paulo, neste sábado (30). O bebê ainda estava com a pinça que prende o cordão umbilical.
“Eu fui me esconder atrás do muro para fazer uma surpresa para a Manu (namorada do pai) e daí achei o neném”, conta Bianca Ferraz Ribeiro, que diz ter se assustado ao ver a recém-nascida. Se pudesse escolher o nome da menina, a garota já tem sua preferência: Ana Beatriz.
“Ela é morena, de cabelo preto, liso, com uma fitinha e estava dormindo. Ela é bem bonitinha”, afirma Bianca, que foi correndo chamar o pai assim que viu o bebê.
“Quando eu fui ver, era uma menina que estava toda enrolada em cobertas no chão. Minha pressão caiu. Foi uma emoção e tanto”, diz Adriano Ribeiro, de 26 anos, pai de Bianca.
A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados. Segundo a técnica de enfermagem Rita de Cássia Franzini, a recém-nascida estava saudável, mas com fome. “Talvez ela nem tivesse tido alta do hospital ainda porque estava com a pinça que prende o cordão umbilical”, diz Rita.
A criança foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia e passa bem. Segundo a PM, não há pistas sobre a mãe, que pode responder por abandono de incapaz.

28/07/2011

Ministério Público de Jucurutu recomenda que escolas adotem medidas em casos de atos infracionais



O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação aos profissionais da área da educação (professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino) pertencentes à rede pública estadual do Rio Grande do Norte e à rede pública municipal da cidade, que prevê uma série de medidas que deverão ser adotados em situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos estabelecimentos educacionais.

A recomendação leva em consideração a ocorrência, frequente, de práticas de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área saibam como proceder em tais situações, uma vez que devido a falta de informação, os profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MP recomenda que os casos de ato infracional praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, devem ser analisados pela direção, considerando a sua gravidade, realizando dessa forma o encaminhamento correto da situação.

Os casos de maior gravidade (lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão ou porte de arma, por exemplo) devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciada a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato.

Em situações onde a infração tenha sido cometida por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, notificando obrigatoriamente os pais desses alunos, para que possam auxiliar a escola a manter um ambiente escolar saudável.

A escola deverá ainda abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências citadas na recomendação. A Secretarias Estadual e Municipal de Educação deverão enviar cópias da recomendação a todas as escolas integrantes da rede pública e creches que se encontram sob suas responsabilidades. Também receberão cópias do documento o presidente do conselho tutelar de Jucurutu; a diretora do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) da cidade; o Delegado de Polícia Civil do município e a Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Jucurutu.

Ministério Público promove audiência com conselheiros tutelares em Mossoró

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró promove, na próxima segunda-feira (1/8), uma audiência extrajudicial para discussão das formas de atuação do conselhos tutelares nos casos de violação de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. A audiência será realizada no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Mossoró, às 14h.

De acordo com o Assistente Ministerial da Promotoria da Infância e Juventude, Riccelly Dutra, o objetivo da audiência é debater as principais formas de agir diante da violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente. “A intenção da 10ª Promotoria é envolver toda a rede de proteção dos municípios de Mossoró e Serra do Mel na discussão sobre as formas de enfrentar e solucionar esse problema, que é a violação de direitos como a saúde, educação, convivência familiar e integridade física e psicológica”, conclui. 
Da redação do Diário de Natal com informações do MPRN

25/07/2011

Proposta prevê placas em estradas sobre exploração sexual de crianças.

O governo poderá colocar placas em rodovias federais com informações sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, caso seja aprovado o Projeto de Lei 533/11, da deputada Lauriete (PSC-ES), em tramitação na Câmara.

Pela proposta, postos de combustíveis, restaurantes, boates, hotéis e outros estabelecimentos de beira de estrada também deverão colocar cartazes sobre a legislação relacionada ao crime.

O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê ainda a inserção de informações sobre esses crimes e as penas previstas na programação de rádio e televisão e em sites.

Nas rodovias
Segundo a autora da proposta, a exploração sexual de crianças e adolescentes tem crescido vertiginosamente. “Um dos pontos em que essa prática tem sido frequente é ao longo das rodovias federais”, disse.

De acordo com Lauriete, medidas preventivas como campanhas educativas são de grande importância para produzir bons resultados.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara - 20/07/2011

24/07/2011

Preso acusado de abuso sexual contra garoto de 12 anos em São João do Sabugi

 
 
Conduzido para a delegacia de Caicó George Alves Medeiros(vulgo Oginha), 28 anos, residente na rua Izabel Idalina bairro São José nessa cidade . Ele é acusado de abusar sexualmente de um garoto de 12 anos de idade.O acusado estaria em uma residência sozinho com a criança e lá teria praticado o ato,  o garoto  contou tudo ao pai que acionou a polícia. George Alves Medeiros está preso na DP em Caicó.

Projeto em análise na Câmara torna mais criteriosa escolha de integrantes dos Conselhos Tutelares

A escolha dos integrantes dos conselhos tutelares pode se tornar mais rigorosa.

Um projeto (PL 501/2011) do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para que os candidatos ao cargo residam no município há, pelo menos, dois anos, tenham concluído o ensino médio e sejam aprovados em exame sobre as leis de proteção ao menor de dezoito anos.

Pela proposta, também estará impedido de compor o conselho tutelar quem não apresentar certidão negativa criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

Hoje, o ECA exige apenas que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Na prática, segundo Carlos Bezerra, os critérios são insuficientes.

"Os critérios são praticamente inexistentes. Qualquer um pode entrar, sem qualquer comprovação de aptidão, de competência para o cargo."

Ex-conselheiro tutelar de Ibiporã, no Paraná, e consultor na área de direitos da criança e do adolescente, Luciano Betiate confirma que muitos conselhos tutelares passam por problemas em relação à qualificação de seus integrantes.

Atuante na qualificação de conselheiros em todo o país, Betiate aprova a proposta de Carlos Bezerra e sugere outras mudanças na lei.

"Se, por um lado, a gente aperta um pouco, exige um pouco mais dos candidatos, por outro lado, o município tem que garantir capacitação de qualidade para os membros do conselho tutelar. Eles vão trabalhar situações críticas de violência contra a criança e adolescente. É preciso que o conselho saiba identificar situações de violência. Na parte jurídica. Como encaminha, o que eu faço, quais mecanismos legais para garantir os direitos das crianças."

Pelo projeto de Carlos Bezerra, a lei orçamentária municipal deverá prever recursos que assegurem ao Conselho Tutelar a manutenção de pessoal, bens e serviços necessários a seu pleno funcionamento.

De acordo com o ECA, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros escolhidos pela comunidade para mandatos de três anos, permitida a recondução.

Os conselhos são criados por leis municipais, que poderão indicar remuneração para os seus integrantes.

Entre as funções dos conselheiros, estão o atendimento de queixas e reivindicações feitas pelas crianças, adolescentes, familiares e a comunidade e o devido encaminhamento dos casos. Eles também devem contribuir para o planejamento e a formulação de políticas municipais de atendimento aos menores de 18 anos.

De Brasília, Ana Raquel Macedo

23/07/2011

Pesquisa trará dados sobre Conselhos de Direitos e Tutelares, caso os Conshelos tuelares e de Direitos nao tenha recebido ainda os formularios ligue para Secretaria de Direitos Humanos

Os Conselhos Tutelares e de Direito da Criança e do Adolescente de todo o Brasil receberão, a partir da próxima semana, questionário para participarem da segunda edição da pesquisa Conhecendo a Realidade, uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA). O objetivo da pesquisa é mapear a situação atual de três dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA): os Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos e os Conselhos Tutelares.
O levantamento de dados abrangerá todos os municípios e estados do país, permitindo conhecer as características de organização, gestão e funcionamento dessas instituições que têm assegurado a implementação do ECA ao longo dos últimos 20 anos. Segundo a ministra Maria do Rosário, da SDH/PR, o objetivo é identificar a situação dos conselhos para propor o seu fortalecimento. “Segundo dados de 2009 do IBGE, os conselhos tutelares estão presentes em 98% dos municípios brasileiros. Nosso desafio agora é conhecer como esse serviço está funcionando, quais as principais dificuldades, para que possamos auxiliá-los para o exercício pleno das suas atividades e aprimorá-los. São os conselhos que prestam o serviço mais direto às crianças e adolescentes, por isso nossa prioridade em tratar desse tema”, afirmou Rosário, que também preside o Conanda.

A primeira edição da pesquisa, realizada em 2006, indicou as principais fragilidades e carências dessas instituições. Os Conselhos de Direitos, por exemplo, já tinham sido constituídos em quase todos os municípios, mas havia uma distribuição desigual pelo país das cidades em que ainda não existiam. Mais de 680 municípios brasileiros ainda não contavam com Conselhos Tutelares, embora já houvesse determinação legal para que fosse instituído, pelo menos, um deles por município.

“Os resultados da primeira edição foram fundamentais para o desenvolvimento de novas estratégias, colocadas como prioridade na Agenda Social Criança, lançada em 2006, tais como a Escola de Conselho, hoje implantada em 17 estados, bem como a criação de três portais de ensino à distancia, para formação continuada dos conselheiros”, frisou a secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, Carmen Oliveira. A secretária ainda destacou a implantação da nova versão de um sistema de informações junto a Conselhos Tutelares - o SIPIA -, com doação de computadores a municípios das capitais e região do semi-árido por parte da Secretaria de Direitos Humanos para viabilizar o funcionamento do SIPIA.

Além disso, o Conanda aprovou no ano passado uma nova Resolução, formulando novos parâmetros para o funcionamento dos Conselhos e prevendo melhor infraestrutura nas condições de trabalho dos conselheiros. “Uma outra edição da pesquisa poderá apontar alguns dados que nos levem a qualificar as políticas públicas na área nos próximos quatro anos”, conclui Carmen.

Na edição de 2011, a coleta de informações sobre o funcionamento dos Conselhos será conduzida por meio de um questionário que pode ser preenchido online ou em versão impressa. Neste questionário, representantes dessas organizações responderão a perguntas sobre as características e condições de funcionamento de seus conselhos, bem como sobre temas importantes para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, como a mobilização de pessoas e instituições locais e os desafios da gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além de descrever a situação atual, tal levantamento permitirá uma comparação com os dados obtidos em 2006, permitindo uma análise crítica do desenvolvimento desses atores no período e insumos para o planejamento de ações que visem seu fortalecimento.

“A atualização da pesquisa Conhecendo a Realidade reforça o comprometimento do Conanda e da Secretaria de Direitos Humanos em fortalecer os conselhos, reconhecendo seu papel estratégico para a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes”, afirmou o coordenador geral do Sistema de Garantia de Direitos da SDH/PR, Marcelo Nascimento.
Fonte: SDH.
Foto: Participantes da Cidade dos Direitos (2009). SNPDCA.

19/07/2011

Prazo de internação de adolescente pode aumentar para até 5 anos


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 346/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de três para cinco anos o período máximo de internação de adolescente autor de ato infracional grave. Além disso, o projeto prevê atividades obrigatórias de formação técnico-profissional para o interno.
A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo projeto, a internação poderá ser de até cinco anos quando se tratar da prática de ato infracional punido, pela legislação penal, com a pena dereclusão.
Para Hugo Leal, o prazo máximo de três anos de internação, previsto atualmente, é insuficiente para punir crimes mais graves, que tenham caráter violento e de ameaça à vida. “É incontestável que o ECA precisa de uma revisão equilibrada e dosada, para a construção de uma sociedade mais justa e mais segura”, argumenta o deputado.
Crimes graves
“É preocupante o número de adolescentes que, empurrados pelos problemas sociais, pela falta de oportunidades de estudo e de trabalho, envolvem-se em crimes de natureza grave, como roubo, homicídio e tráfico de drogas”, diz o autor do projeto.
O deputado afirma que a dependência química é a principal causa desses atos infracionais. “Por trás da maioria dos roubos e homicídios está a teia do tráfico”, sustenta.
Para Hugo Leal, a educação é a chave para frear a escalada dos jovens na criminalidade, “e ela precisa começar até mesmo na aplicação das penalidades aos infratores”. Ao mesmo tempo, o deputado propõe formação técnico-profissional obrigatória para o interno como uma forma de o Estado preparar o adolescente para o retorno ao convívio social.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 15/07/2011

17/07/2011

Especial ECA 21 Anos,as contribuições do ECA à noção de direito à educação


Salomão Barros Ximenes

Salomão Barros Ximenes é advogado e coordenador de programa da ONG Ação Educativa

Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.

A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.

Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a “autonomia” para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.

Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.

Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.

Daí a necessidade de dar voz aos mais diferentes atores do processo educacional – inclusive e sobretudo as criança e os adolescentes -, fortalecendo na sociedade concepções democratizadoras de qualidade e de avaliação da educação, capazes de dar conta de todas as dimensões de realização desse direito: insumos assegurados com igualdade, processos educacionais que respeitem os direitos humanos e assegurem autonomia dos sujeitos e das escolas e, por fim, resultados que expressem uma concepção ampla de educação, capaz de formar para o desenvolvimento humano, a inserção no mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Como resultado geral de uma educação conforme os direitos humanos espera-se, sobretudo, uma sociedade igualitária, no sentido de que as oportunidades educacionais, econômicas e sociais não sejam pré-determinadas, quase que como direitos reais repassados por herança.

Tais reformas requerem uma combinação de autonomia efetiva e condições de gestão democrática nos sistemas de ensino. Autonomia que não seja confundida com abandono ou com impermeabilidade aos demais órgãos, mas que tem como pressuposto a ampliação significativa do investimento na escola pública, a valorização dos trabalhadores da educação, capaz de tornar o magistério uma profissão desejada pela maioria dos jovens, e a formação permanente desses profissionais.

Assim, é inegável que a noção jurídica de infância e adolescência e a ampliação da função social da escola ocorreu, até os dias de hoje, muito mais na esfera normativa que na realidade. Por falar em realidade, o enfoque no debate sobre qualidade social do ensino não nos pode fazer esquecer que há enormes desafios ainda no aspecto da inserção escolar de amplos contingentes de crianças e adolescentes, sobretudo das camadas populares. Só 19% das crianças de zero a três anos tem oportunidade de freqüentar uma creche; 24% daquelas com idade entre quatro e cinco anos não encontra vagas em pré-escolas, mesmo sendo sua matrícula obrigatória por força da Emenda Constitucional n° 59/2009; mais de 1 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos,  adequada para o ensino fundamental, ainda se encontra fora das escolas, apesar do senso comum quanto à “universalização” do acesso a esta etapa; e, no ensino médio, além da exclusão escolar, temos enormes problemas quanto ao fluxo e permanência dos estudantes nas escolas, sem falar na pouca perspectiva de continuidade dos estudos em instituições de qualidade.

Mas há um ponto em que o ECA trouxe resultados efetivos: o reconhecimento da exigibilidade do direito à educação de crianças e adolescentes. Quando de sua promulgação, em 1990, os direitos sociais em geral eram entendidos como inexigíveis, uma vez que se tratavam de objetivos constitucionais e legais a serem implementados progressivamente através de políticas públicas.

O ECA, no entanto, como o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva para o ativismo jurídico em defesa dos direitos coletivos e difusos, provocando, por conseguinte, a resposta de instituições estatais de defesa como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. Este passa a crescentemente reconhecer a possibilidade de se exigir judicialmente o controle de políticas públicas, sobretudo quando o Poder Público se omite na garantia de vagas em escolas para todas as crianças de uma determinada circunscrição. Mesmo limitadas do ponto de vista temático, essas novas demandas abrem um conjunto de possibilidades para a luta social por direitos educacionais, incorporando definitivamente o princípio da justiciabilidade que estrutura o chamado “eixo de defesa” do Sistema de Garantias inaugurado pelo ECA.

* Advogado, graduado em direito, mestre em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e   doutorando em Direito do Estado (USP). É assessor e coordenador de programa da ONG Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro da Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 
fonte: Prómenino

16/07/2011

Currais Novos deve garantir funcionamento do Conselho Tutelar



O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou que aquele município disponibilize a estrutura física necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar na cidade de Currais Novos, na qual está arquivada e guardada toda a documentação relativa aos atendimentos já prestados, sobremaneira úteis ao atendimento cotidiano.
A decisão também determina que, excepcionalmente, o município destaque, dentro do quadro próprio de servidores e dos que já atuem em defesa dos direitos das crianças e adolescentes em outro órgão, seja em escolas, hospitais, dentre outros, pelo menos dois profissionais aptos ao atendimento de demandas relativas aos direitos das crianças e adolescentes.
Os profissionais devem estar disponíveis todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, entre às 8h00 e 18h00, para o atendimento inicial e encaminhamento das demandas à autoridade judiciária, para o exercício das funções determinadas no art. 262 do Estatuto da Criança e Adolescente, devendo indicar os nomes dos profissionais até o dia 05.07.2011, às 8h00, diretamente ao Juízo da Infância.
O juiz também determinou que os antigos Conselheiros Tutelares deverão comparecer ao local de funcionamento do órgão para passar chaves e indicar os locais onde são guardados os documentos, bem como a sistemática de trabalho, para tanto devem comparecer inicialmente no 05.07.2011, às 8h00, diretamente no Juízo da Infância. O Município de Currais Novos deve ainda arcar com todos os os recursos e a estrutura de apoio a ser disponibilizada para a realização das eleições.
O magistrado fixou uma multa diária pessoal em desfavor do Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Prefeito Constitucional de Currais Novos, Conselheiros Tutelares de Currais Novos (mandato 2008/2011), no valor de um mil reais para o caso de descumprimento das determinações contidas na decisão, com termo inicial do dia em que contam com a sua obrigação.
O juiz solicitou, ainda, que seja disponibilizado telefone com funcionamento 24 horas por agente de proteção, para que seja imediatamente comunicado ao Juízo eventuais ofensas aos direitos das crianças e adolescente e tomadas as providências, mesmo que durante a madrugada.
A decisão atende aos pedidos do Ministério Público do Estado do RN, em exercício na Comarca de Currais Novos, que ajuizou Ação Civil Pública com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada contra o município de Currais Novos e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ao analisar o caso, o juiz declarou que, após o término dos mandatos dos Conselheiros de Currais Novos em abril de 2011, o Conselho Tutelar de Currais Novos deixou de existir formalmente, gerando a injustificável quebra do princípio da permanência do órgão enquanto instituição essencial à defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme art. 131, da Lei nº 8.069/90, colocando todas as crianças e adolescentes residentes no município em grave situação de risco, na forma do disposto nos arts. 5º, in fine e 98, inciso I, ambos do ECA.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado, assim, com o término do mandato dos Conselheiros Tutelares de Currais Novos, que a cidade de Currais Novos está desprovida, ainda que por período limitado, da instância administrativa à qual atribuídas as funções previstas no art. 136 do ECA, ressaltando que tal situação é equivalente à não instalação do órgão, caso em que, nos termos do art. 262, do mesmo ECA, tais competências são acometidas à autoridade judiciária.
O juiz concedeu a liminar por ver presente o requisito necessário para a sua concessão, em razão da necessidade de instalação de órgão de encarregado pela sociedade com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Assim, entende que fica resolvida a forma provisória de funcionamento do Conselho Tutelar, através das atribuições sendo exercidas pelo Judiciário.
Quanto à realização das eleições para conselheiro tutelar, ele ressaltou que o Município de Currais Novos deverá arcar com todos os os recursos e a estrutura de apoio a ser disponibilizada para a realização das eleições. (Processo nº 0001218-33.2011.8.20.0103)

15/07/2011

Menina de dois anos morre afogada em balde com água no interior do CE Criança teria caído dentro de balde enquanto brincava.

Uma menina de dois anos morreu afogada  quando brincava com um balde com água no quintal de casa, na periferia de Juazeiro do Norte, Sul do Ceará, nesta quinta-feira (14). De acordo com os familiares, Jennifer foi deixada com a avó enquanto os pais foram ao médico.
A menina teria deixado cair algo no balde, que tinha água. Ao tentar pegar o objeto, caiu e não conseguiu sair.  No momento do acidente a avó estava cuidando da bisavó da criança. Quando percebeu que não ouvia nenhum barulho da neta, foi procurá-la e já a encontrou morta.
Mesmo sem estar presente, a mãe se culpa pelo acidente. “Eu sou a culpada, ninguém mais. Garanto que, se eu estivesse aqui, do lado dela, isso não teria acontecido”, diz a mãe, inconformada.
O Corpo de Bombeiros alerta para os cuidados com as crianças. ''A gente aconselha a quem cuida de criança que evite deixar baldes, recipientes com água. Tambores e baldes maiores devem sempre estar tampados. E pessoas que moram perto de lagoas, açudes devem evitar que as crianças cheguem perto, já que o afogamento pode acontecer até em águas rasas.

14/07/2011

Ministra dos Direitos Humanos é contra redução da maioridade penal.


Rodeada de adolescentes que integram o Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ministra respondeu e tirou dúvidas, tanto dos jovens presentes, quanto dos internautas, que também encaminharam perguntas ao mediador. Quando perguntada sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, a ministra disse não acreditar que a medida ajude a diminuir a violência. Segundo ela, este debate tem sido feito de maneira equivocada na sociedade, pois muitos estão responsabilizando os jovens pela violência, quando na verdade eles são as principais vítimas dela.
Em sua intervenção, a jovem de 16 anos, Aline Freitas de Paula e Silva, que representava o estado de Pernambuco, parabenizou a SDH pelo debate e ressaltou a importância de os jovens serem ouvidos na construção das políticas públicas voltadas ao segmento.  “Se a política pública é voltada para nós, é essencial que o próprio adolescente participe. Sinto-me ligada à realidade” comemora.
Já a representante do estado do Amazonas, Andreza  Maria Cunha, de 18 anos, chamou atenção para a urgência das intervenções do Estado nas necessidades dos jovens brasileiros. “O debate fará com que sejamos ouvidos, lembrando que os direitos existem para as crianças e os adolescentes de hoje e não do futuro”, disse.
Ao término do bate-papo, os jovens entregaram à ministra uma carta com as principais considerações e anseios do Observatório. Os adolescentes esperam que as reivindicações sejam sempre levadas em conta quando da implantação de ações voltadas para crianças e adolescentes de todo o País.

Assessoria de Comunicação Social

12/07/2011

Menina é encontrada morta dentro da propria casa na zona leste de São Paulo

A polícia prendeu um ubusador hoje na zona leste de São Paulo.
O homem abusou de uma criança de 12 anos e fugiu.
A menina foi encontrada amarrada e morta dentro de casa.
O homem acusado de abusar da garota estaria fugindo em um ônibus para o Nordeste.A adolescente ficava em casa só, e a mãe e o pai saiam para trabalhar, eles pagavam  uma vizinha que ia três vezes olhar a adolescente, o suspeito é parente da menina, e já tinha  ido pela manhã na casa dos pais da adolescente no intuito de saber se ela ia ficar só, depois da morte da adolescente, ele revirou tudo e levou duzentos reais da casa.

09/07/2011

JUIZ DETERMINA AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO TUTELAR POR IRREGULARIDADE


Fonte: Blog diariocaiçarense

3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal deferiu liminar requerida pela Promotora de Justiça, Raquel Batista de Ataide Fagundes, determinando o afastamento de um Conselheiro Tutelar da Região Administrativa Sul do Município de Natal e suspensão de sua remuneração até que o processo seja julgado. O conselheiro é acusado de falta de idoneidade moral e infração a diversas normas jurídicas.

Uma das irregularidades apontadas no Inquérito Civil aberto para investigar o réu foi a de usurpação de função pública. No dia 15 de outubro, o conselheiro se dirigiu em companhia de dois amigos à zona norte e efetuou a apreensão de uma máquina de caça-níqueis no Dantas Bar e, posteriormente se dirigiu ao Pirão Bar, tentando efetuar nova apreensão.

Durante alegação de defesa, o conselheiro contou que, nesse dia, havia recebido denúncia de que um adolescente estava jogando em máquina de caça-níqueis em bares da zona norte, e que, tentou entrar em contato com o conselho tutelar responsável pela circunscrição. Como não conseguiu, ligou para dois conhecidos e, de posse do veículo do Conselho da Região Sul, foi aos locais para efetuar as apreensões das máquinas, as quais seriam remetidas ao Ministério Público.

Mas o Inquérito Civil constatou que o conselheiro esteve de férias durante todo o mês de outubro e, mesmo nesta condição, foi ao conselho pegar a chave do veículo do Conselho, sem autorização ou conhecimento dos demais conselheiros. A atuação foi à noite e na zona norte, portanto, fora da área de atribuição e não havia adolescentes nos bares. Quem estava substituindo o conselheiro, a coordenadora administrativa da Região Sul, informou que não houve deliberação que motivasse a ação do conselheiro e alegou que não é de competência do conselho tutelar realizar ações como esta.

Durante investigação do Ministério Público, também foi verificado irregularidade por parte do conselheiro que apresentou ordem de abastecimento para veículo que não pertencia ao Conselho. O réu fica proibido de acessar o Conselho Tutelar, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil, por cada vez que entrar.


07/07/2011

Juventude atrás das grades: A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil


No período em que se comemoram os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento socioeducativo continua a ser um dos maiores desafios da consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos no Brasil. Especialistas alertam que os programas voltados às medidas socioeducativas em meio aberto também precisam de mais investimentos

De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.

A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações que vinha ocorrendo desde 2007.



Como mostra a tabela abaixo, proporcionalmente, o DF lidera o ranking de jovens que se encontra em medida de restrição da liberdade com 29,6 internados para cada dez mil adolescentes, seguido do Acre com 19,7 e São Paulo com 17,8.

É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%.



A Constituição Federal determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais.

Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.

Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

Estima-se que só no estado de São Paulo – localidade que concentra 42% dos adolescentes em cumprimento de regimes em meio fechado no País – existam ao redor de 1.787 jovens que não deveriam estar em medida socioeducativa de internação, pois seus casos contradizem ou não preenchem os requisitos constantes do artigo 122 do ECA.

A estrutura das unidades continua, por tanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é seria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.

Internar ou não internar? Eis a questão
Segundo o advogado e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro, as medidas socioeducativas de maneira geral são mal aplicadas no Brasil, havendo uma tendência excessiva à internação dos adolescentes, mesmo em casos de atos infracionais cometidos sem uso de violência. “Diante da dita comoção popular, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, conforme prevê a Lei”, avalia. Castro lembra que o Poder Judiciário e o Ministério Público não são os únicos responsáveis pela aplicação inadequada das medidas. Ele afirma que grande parte dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto – executados por prefeituras e organizações não governamentais (ONGs) – está em situação precária de funcionamento. “O ECA prevê a municipalização das medidas em meio aberto há 21 anos e mesmo assim a maioria das cidades lamentavelmente não possui esse tipo de serviço”, explica.

A ausência de vagas em unidades de semiliberdade também seria um fator agravante, pois, segundo Ariel de Castro, esta alternativa nunca foi considerada prioridade para os governos estaduais. Contudo, os dados da SDH mostram um crescimento da população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, passando de 1.234 em 2006 para 1.728 em 2010.

Para conhecer práticas promissoras de execução de medidas em meio aberto, veja apublicação com os ganhadores da terceira edição do prêmio Socioeducando que promovem a SDH/PR, UNICEF e a ANDI.

Drogadição e saúde mental
Estudo da SDH do ano 2009 chama a atenção ainda para um aspecto importante, porém pouco debatido no âmbito das medidas socioeducativas: o tratamento voltado aos adolescentes em caso de drogadição e transtornos psiquiátricos. O ECA prevê medidas especiais com essa finalidade, em que devem ser consideradas as peculiaridades de cada situação e a vinculação desses problemas com o ato infracional. Algumas dificuldades, como o preconceito e a falta de capacitação profissional no atendimento aos adolescentes, são apontadas como entraves na reinserção social dos que necessitam de tratamento terapêutico.

O Estatuto define dois tipos diferentes de acompanhamento nesses casos: o regime hospitalar, que envolve a internação do paciente sob requisição de um laudo médico, e o regime ambulatorial, em que o paciente permanece em convívio familiar e comunitário, frequentando periodicamente os serviços de atendimento psicossocial. Contudo, Ariel de Castro afirma que, embora tenha viajado boa parte do país para conhecer unidades de internação, nunca encontrou atendimento adequado aos adolescentes dependentes químicos ou com sofrimento psíquico. “Os programas e serviços não estão devidamente preparados e estruturados, principalmente em tempos de epidemia do uso de crack”, ressalta.

Propostas do SINASE 
Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A iniciativa, que tem como  relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade.

Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de direitos humanos em matéria de justiça juvenil. 

Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma.

Profissionalizando os atores
O projeto pretende enfatizar a articulação de políticas intersetoriais e a constituição de redes de apoio, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes autores de atos infracionais.  Ele estabelece ainda as competências dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem estabelecer diálogo direto com os demais atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

A coordenadora geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH/PR, Thelma Oliveira, afirma que existem outros tipos de políticas públicas sendo executadas com o objetivo de romper a tradição assistencial e repressiva no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.  Segundo ela, a Secretaria está elaborando uma proposta de regularização da profissão do socioeducador, com curso de formação a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação com apoio de instituições de ensino superior. A SDH também apoia projetos de justiça restaurativa e o fortalecimento dos programas em meio aberto. “É preciso superar problemas como o quadro de profissionais pouco preparados para a ação socioeducativa, a proposta pedagógica incipiente e a prevalência de uma cultura prisional na aplicação das medidas de internação”, destaca.

O advogado Rodrigo Puggina, do Instituto de Acesso à Justiça, acredita que há uma inversão no que deveria ser o foco dos debates envolvendo as medidas socioeducativas. Para ele, a prevenção feita por políticas públicas é mais barata e eficaz do que a repressão. “Se não nos preocupamos com essas pessoas por um ideal de direitos humanos, que seja, então, por outra razão: os jovens que estão lá sairão um dia e nós temos que decidir como quere- mos que eles saiam”, conclui.
Fonte: Portal Andi - 04/07/2011

CORPO DA CRIANÇA JUAN MORAIS DE 11 ANOS É ENCONTRADO.

"Estou chocado. Não consigo nem ficar em pé direito", disse ao G1 Alexandre da Silva Neves, pai do menino Juan Moraes, de 11 anos, após receber da polícia a confirmação da morte do menino nesta quarta-feira (6). "Antes de enterrar, queria fazer a perícia no Juan", completou, acrescentando que recebeu a notícia no início da tarde, por telefone.
De acordo com Neves, o corpo do menino Juan - que ainda não foi liberado do Instituto Médico Legal (IML) do Rio - será sepultado na manhã de sexta-feira (8) em um cemitério da Baixada Fluminense. A mãe e o irmão de Juan, Wesley, de 14 anos, que estão no programa de proteção à testemunha, vêm ao Rio para acompanhar o sepultamento da criança, ainda segundo Neves.
Mais cedo, em entrevista coletiva, a chefe de Polícia Civil do Rio, Martha Rocha, informou que o corpo encontrado na semana passada que havia sido identificado como de uma menina, era, na verdade, o de Juan. Ele estava desaparecido desde 20 de junho, após uma operação do 20º BPM (Mesquita), na Favela Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Alexandre Neves, pai do menino Juan
(Foto: Reprodução TV Globo)
"É com pesar que a Polícia Civil comunica oficialmente a morte do menino Juan Moraes. Eu queria ter dado essa notícia pessoalmente à família. Entretanto a família ingressou num programa de proteção e nós, então, comunicamos a morte do menino à Secretaria de Direitos Humanos, que vai adotar as providências no sentido de comunicar à família", disse a chefe de Polícia Civil.
Em nota, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) informou que está prestando "toda a assistência necessária à família de Juan Moraes".
Dois exames de DNA
A confirmação veio através de dois exames de DNA e o material coletado para a identificação do corpo de Juan veio da tira da sandália usada pelo menino quando ele desapareceu, de acordo com o diretor de polícia técnica, Sérgio Henriques.
"Não há a menor sombra de dúvida de que se trata do menino Juan. Colhido o material genético temos 99,9995% de certeza", disse Henriques, durante a coletiva. "Houve um erro de precipitação da perita, e ela vai responder a uma sindicância," explicou sobre o erro na identificação do sexo do corpo.
Ainda de acordo com Henriques, no estado de decomposição em que estava o corpo encontrado era difícil atestar o sexo da criança sem o teste de DNA. "A determinação do sexo a partir da ossada é mais fácil em adultos, já que as caraterísticas são bem mais ressaltadas do que numa criança ou adolescente", disse Henriques, acrescentando que o laudo não indica qual a causa morte de Juan.
Erro de perita
Segundo Martha Rocha, com a confirmação de que o corpo encontrado na semana passada é do menino Juan, serão instaurados dois procedimentos. "Um para analisar o laudo e o parecer emitido pela perita, já que o serviço de antropologia forense do (Instituto) Médico Legal e o exame de DNA dão resultados diferentes ao resultado inicialmente apresentado por ela", afirmou a delegada.
"E também um procedimento para avaliar as providências que foram adotadas ou que deveriam ter sido adotadas pela 56ª DP, uma vez que o exame procedido no local onde se deu o confronto entre policiais militares e as pessoas por eles apontadas foi encontrado um chinelo. E esse chinelo, na coleta de material genético também positivou como sendo do menino Juan", completou.
Delegado titular da 56ª DP é afastado
A chefe de Polícia Civil também afirmou que o delegado Claudio Nascimento de Souza não é mais o titular da 56ª DP (Comendador Soares) e que seu substituto será indicado nos próximos dias. O desaparecimento do menino Juan começou a ser investigado pela 56ª DP, mas depois o caso foi transferido para a Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense.
Já de acordo com o titular da Divisão de Homicídios da Baixada, Ricardo Barbosa, uma reconstituição está marcada para sexta-feira (8) e contará com a participação dos quatro policiais militares afastados nesta quarta pelo comandante-geral da PM, Mário Sérgio Duarte. "Há provas testemunhais de que Juan foi atingido no beco e que teria sido atingido no pescoço", afirmou o delegado.
A polícia afirmou ainda que já tem o resultado da perícia das armas dos policiais que atuaram no confronto, assim como os dados do GPS das cinco viaturas que estiveram na comunidade Danon, mas não quis adiantar essas informações para não atrapalhar as investigações.
Depoimentos
O depoimento dos 11 policiais militares sobre o desaparecimento do menino Juan Moraes, de 11 anos, durou 13 horas e foi concluído por volta das 2h desta quarta-feira (6), na Divisão de Homicídios (DH) da Baixada Fluminense. Não foi revelado o teor dos depoimentos, mas, desde o começo do caso, os PMs garantem que não viram o menino em nenhum momento no tiroteio.
Além dos quatro policiais que disseram ter participado do confronto contra traficantes na favela, outros sete policiais, que estavam num raio de dois quilômetros do local também foram ouvidos.
Dos quatro PMs que foram afastados das ruas, dois já estiveram envolvidos em situações em que o suspeito é morto em confronto com a polícia. Um cabo esteve envolvido em autos de resistência oito vezes e o outro 13 vezes.
Dois baleados no tiroteio
Juan, o irmão dele, Wesley, de 14 anos, e o jovem Wanderson dos Santos de Assis, de 19, foram baleados durante a troca de tiros. Juan vinha da casa de um amigo com o irmão quando ocorreu o confronto. A caminho de casa, os meninos precisavam cruzar um caminho entre os muros altos de duas casas, quando foram atingidos.

Testemunhas
Por telefone em entrevista ao Fantástico, Wanderson contou que viu quando Juan foi alvejado: “O pequenininho passou na minha frente. E assim que a gente saiu, chegou no finalzinho do beco, aí começou o tiroteio. Eles começaram a atirar. Muito tiro. Aí ele foi baleado, eu tomei três tiros. Eu vi quando ele tomou o tiro. Ele estava na minha frente, então eu vi. As balas vinham de uma direção só”, disse.

Wanderson teve alta na segunda-feira (4) e, assim como a família de Juan, foi incluído no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

    Em depoimento, Wesley disse que tomou um tiro no pé e também viu o irmão caído, ensanguentado. Ele contou que tentou ajudá-lo, mas recebeu outro tiro, dessa vez no ombro. Então, ele se arrastou para fora do beco. Foi o último momento em que Juan foi visto com vida.
    Os PMs disseram que foram ao local por causa de uma denúncia da presença de traficantes feita pelo serviço 190. A chamada registrada na central é de 20h54, portanto, depois de os três já terem sido baleados. A gravação não foi divulgada pela polícia.
    Registro na delegacia
    No registro de ocorrência feito na delegacia, à 1h44, os PMs apresentaram uma arma e drogas como sendo de Wanderson e apontaram Wesley como menor infrator. Mas, 45 minutos depois, mudaram o depoimento: Wesley passou de infrator a testemunha. Wanderson ficou cinco dias algemado à cama, até ter a prisão relaxada pelo juiz.

    04/07/2011

    Menino que morreu após ser preso em jaula pelo pai descreveu abuso

                            ATÉ QUANDO O MUNDO VAI PERMITIR ISSO?

    O Juizado da infância de Indiana, nos Estados Unidos, divulgou cartas escritas pelo menino Christian Choate, de 13 anos - encontrado morto no mês passado -, em que ele descreve o abuso que sofreu e como vivia trancado em uma jaula de cachorro.
    Christian teria morrido em 2009, após ter sido espancado e ter sofrido uma fratura no crânio, segundo a autópsia. Seu corpo só foi encontrado em maio deste ano, coberto de cimento em uma cova rasa, depois que a polícia recebeu uma denúncia.
    O pai do menino, Riley Choate, e a madrasta, Kimberley Kubina, foram acusados de uma série de crimes relacionados à morte de Christian, incluindo assassinato, espancamento, cárcere privado, obstrução de justiça e negligência.
    Agora, documentos divulgados pelo Juizado de Menores de Indiana mostram que a vida do menino foi marcada por abuso físico e sexual, de acordo com informações divulgadas pelo jornal Northwest Indiana Times.
    'Cartas do cárcere'
    Em cartas que ele escreveu em seu último ano de vida, Christian conta como as outras crianças da casa - cerca de dez no total, entre filhos e sobrinhos do casal - brincavam do lado de fora, enquanto ele ficava confinado em uma jaula de cachorro.
    O menino foi descrito pelo juizado como uma criança 'triste e deprimida, que sempre ficava imaginando quando alguém, qualquer um, viria checar se ele estava bem e dar a ele comida e bebida'. Christian também dizia que queria morrer.
    Em uma das cartas, ele contava que ele era 'solto' para limpar a casa ou passar o aspirador de pó, mas tinha que voltar para a jaula imediatamente depois de terminar as tarefas.
    Outras cartas pareciam ser 'trabalhos' passados a ele pela madrasta, que escrevia no alto da página perguntas como 'Por que você não consegue esquecer o passado?' e 'Por que você ainda quer ver sua mãe?'
    A mãe de Christian, Aimee Eriks Estrada, perdeu a guarda de Christian e da irmã Christina em 2005, após acusações de que ela ou seu namorado estaria molestando Christian e outras crianças.
    Não está claro nos documentos do Juizado de Menores por que o pai, Riley Choate, ficou com a guarda dos filhos, já que ele já havia sido intimado por 'disciplina inapropriada' após ter abusado fisicamente de sobrinhas de sua mulher que viviam com ele, em 2004.
    As meninas teriam passado mais de três meses com famílias adotivas, mas voltaram a viver com Choates e Kubina em dezembro do mesmo ano.
    Denúncias
    Nos anos em que as crianças viveram com o pai, o Juizado de Menores teria recebido uma série de denúncias envolvendo o casal. Uma delas, feita em 2008, dizia que havia pelo menos dez crianças morando com o casal, umas delas em 'cárcere privado' por ter molestado outra criança.
    Após uma visita à família, as alegações foram consideradas 'infundadas'.
    Em março de 2008, Christian também teria contado a um pediatra que estava sendo trancado à noite, segundo fichas médicas.
    O Juizado de Menores não tem nenhum registro de que o médico tenha comunicado a denúncia.
    Em uma noite de abril de 2009, o pai teria espancado Christian e levado o menino desacordado para sua jaula. Na manhã seguinte, sua irmã Christina o encontrou morto.

    Investigadores locais e estaduais estão agora tentando determinar como e por que o sistema fracassou em descobrir o abuso sofrido por Christian Choate.
     Fonte?: BBC

    02/07/2011

    Preso suspeito de oferecer biscoito e R$ 1 por sexo com menina no RJ



    Um homem é suspeito de oferecer R$ 1 e um saco de biscoito a uma menina de 12 anos em troca de abusos sexuais. O caso aconteceu em Magé, na Baixada Fluminense, e foi registrado na delegacia da cidade – a 65ª DP. Após a denúncia de parentes da vítima, a polícia prendeu o suspeito nesta sexta-feira (1º).
    Segundo a polícia, o suspeito é pastor de uma igreja evangélica em Santo Aleixo, distrito de Magé. O homem de 57 anos foi surpreendido pelos agentes quando saía de casa, em seu carro. A delegacia informou que recebeu novas denúncias contra o homem após sua prisão.
    A polícia explicou que os parentes da vítima denunciaram o homem, após terem visto a menina sair de um matagal acompanhada por ele. Na ocasião, o suspeito teria chamado a menina até um rio para buscar um sabonete.
    Do G1 RJ