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29/02/2012

Estatuto da Criança e do Adolescente: Da Família Natural


Seção II
Da Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Câmeras registram mulher deixando bebê em supermercado de SP

 
     A polícia já tem pistas da mulher que abandonou, na noite desta terça-feira (28), um bebê em um supermercado na Zona Norte de São Paulo. Imagens das câmeras de segurança mostram que a mulher entra com um carrinho, deixa a criança no corredor do estabelecimento e vai embora. Policiais analisam as imagens para tentar chegar à identidade dela.
    A menina, que tem entre 1 e 2 meses, foi encontrada por funcionários do supermercado, situado em LauzanePaulista. Ela estava enrolada em uma manta, em um cesto que foi colocado dentro de um carrinho. O Conselho Tutelar da Casa Verde, também na Zona Norte, tenta localizar a família do bebê. De acordo com o conselheiro tutelar Israel do Nascimento, a menina tem os cabelos escuros e 52 centímetros.

   A menina foi levada para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha. Após ter alta, ela será levada para uma casa acolhedora. Caso sua família não seja encontrada, o conselho acionará a Vara da Infância e da Juventude, que pode colocar o bebê na fila para adoção.