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28/09/2011

Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares



do Portal Pró-Menino
Larissa Ocampos  O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.
Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.
Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo.  Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.
Capacitação
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.
Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.
Gestão
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.

Conhecendo a Realidade
A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

24/09/2011

CRIANÇA DE SETE MESES É SUSPEITAR DE SER VITIMA DE ESTRUPO EM CURRAIS NOVOS.

Por volta das 17h00min , quarta-feira (21), um homem procurou o representante da infância e adolescência de Currais Novos para denunciar sua companheira dizendo que ela saía com a criança e passava vários dias longe de casa sem dizer o paradeiro e que a criança apareceu com um sangramento. A criança foi encaminhada para o Hospital Regional de Currais Novos onde o médico que a examinou constatou uma lesão que pode comprovar que a garotinha pode ter sido vítima de estupro. Nesse momento várias autoridades foram mobilizadas e a Polícia Militar disponibilizou uma viatura para conduzir a garotinha que está acompanhada duma assistente social para fazer o exame no ITEP de Caicó.

A mãe acusa o pai de ser o responsável e disse que o mesmo faz uso de entorpecentes. Já o pai acusa a mãe e disse que ela costuma sair e passar vários dias fora de casa com a criança.

11/09/2011

Quase 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, diz CNJ

O número de crianças aptas a serem adotadas chega a 4.856 em todo o Brasil. É o que mostra o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações devem auxiliar juízes na condução dos procedimentos de adoção. 
Os dados são da última quarta-feira (31/08) e mostram um leve crescimento na quantidade de crianças que precisam de um novo lar, já que levantamento de julho apontou 4.760 crianças disponíveis para a adoção naquele mês. O número de pretendentes também apresentou leve aumento, segundo o cadastro: passou de 27.264. 
De acordo ainda com os dados das crianças e adolescentes aptas para adoção, 2.133 são do sexo feminino e 2.723 pertencem ao sexo masculino. O Estado que mais concentra crianças e jovens é São Paulo, com 1.288 do total. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (792), Minas Gerais (573), Paraná (501) e Rio de Janeiro (369).
Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28).   
Pretendentes - Conforme as informações do cadastro do CNJ, o perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137.  Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos.
De acordo com o CNA, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461.  Quanto ao perfil dos pretendentes, 6.704 têm filhos biológicos e outros 2.702 possuem filhos adotivos. A maior parte tem entre 41 a 51 anos de idade (10.654 do total). Também, de acordo com o CNA, a maior parte dos interessados tem renda de três a cinco salários mínimos (6.583).
Com informações Conselho Nacional de Justiça