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30/03/2012

NOTA DO FCNCT AO “TOQUE DE RECOLHER"

 
O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares-FCNCT, organização sem personalidade jurídica, com objetivo de promover articulações e discussões pertinentes pela efetiva garantia dos Direitos da Infância e Adolescência com os Conselhos Tutelares do País, junto as organizações sociais e conselhos de defesa dos direitos infanto-juvenis, vem manifestar por meio deste seu posicionamento contrario ao “TOQUE DE RECOLHER”.
TOQUE DE RECOLHER É UMA AÇÃO UTILIZADA EM SITUAÇÕES DE ALERTA MÁXIMO DE VIOLÊNCIA E PERIGO PARA A POPULAÇÃO.
A medida preconceituosa evidencia desde logo, a velha história de que o adolescente representa “perigo social". O anuncio da diminuição do índice de criminalidade e violência obtida com a medida, camufla o fato de que no universo da criminalidade, apenas 0,06% da população jovem se envolve em crimes contra a sociedade. Desta feita, a mensagem transmitida, erroneamente, acaba por imputar aos nossos adolescentes a responsabilidade pelo alto índice de violência em nosso país.
O FCNCT entende que a responsabilidade dos pais com a educação de seus filhos compreende estabelecer limites, . A medida de responsabilização , contudo, não alcança e
não se aplica aos pais que não estão cuidando de seus respectivos filhos. A medida aplicada, não obstante, infringir um dos mais importantes direitos constitucionais: o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvados as restrições legais; extinguem a liberdade de educar eolivrearbítrio,eximindo os pais da tarefa primordial de educar de fato e para a vida seus filhos. Prevenir, com a manutenção dos filhos em casa, implica em criar ambientes de afeto, harmonia,respeito e espaço para diálogo no seio familiar. Fato que infelizmente, nem sempreacontece, como atestam os inúmeros relatos, amplamente noticiados, onde crianças e adolescentes, em casa, tem sido vitimas de violência de toda tipo, basta conferir os registros contra crianças e adolescentes e constar, com tristeza, sua crescente ocorrência no ambiente familiar.
O FCNCT compreende que a discussão é pertinente e ha muito tempo, ninguém atentava para ela: o papel dos pais na educação, assistência e criação dos filhos é a essência das discussões do ECA, mas, é preciso abrir uma discussão nacional qualitativa sobre este assunto: o que fazer quando pais deixam de educar, assistir e criar seus filhos, quando não impõe limites?
Diariamente milhares de crianças e adolescentes são privadas do exercício da cidadania e vêem seus direitos fundamentais sendo ameaçados ou violados justamente
pela omissão ou ação inadequada do Poder Público em implantar as políticas públicas destinadas à concretização dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA),
E é justamente em razão do desrespeito às referidas garantias infanto-juvenis, que se torna imperiosa a necessidade de haver o controle, pelo Judiciário, dos atos
administrativos comissivos ou omissivos correlacionados com as prestações positivas obrigatórias do poder público.
Na verdade, o Estado - apesar do advento da Lei 8069/90 - ainda não reconhece sua responsabilidade ao atendimento às crianças e adolescentes violadas nos seus direitos e garantias fundamentais, relegando-as a um segundo, terceiro, quarto plano. Nesse diapasão, o FCNCT enfatiza a necessidade de, articulação, fomentação e integração operacional entre os mais diversos setores governamentais e nãogovernamentais,
Poder Judiciário, Ministério Público, e sociedade civil organizada. È necessário que todos tenham consciência de que os problemas afetos à população infantojuvenil
são de nossa responsabilidade. È , nesse sentido que o FCNCT convida a todos para a necessária troca idéias e experiências, realizar encaminhamento às diversas áreas governamentais no sentido de desenvolver estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes.
O FCNCT manifesta aqui este apelo: que pais, sociedade civil e poder publico, em parceria com demais órgãos do sistema de garantia de direitos da infância e juventude, amadureçam e discutam de acordo com os princípios do estatuto da Criança e doAdolescente, a “PRIORIDADE ABSOLUTA” as nossas crianças e adolescentes.
REPRESENTANTES ESTADUAL E DISTRITAL DO FÓRUM COLEGIADO NACIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES
Jussara da Silva Gouveia RG 4459266-5 - PARANÁ
Paulo Roberto dos Santos (Paulão) RG. 1009196036 - RIO GRANDE DO SUL
Helennice de Lima Rocha Ribeiro RG. 2698977 - PARÁ
Geraldo Francisco da Silva RG 340015 SSP-TO - TOCANTINS
Romero José da Silva RG 5966900 SSP/PE - PERNAMBUCO
Dorisel Souza Lopes RG. 025321794-6 SSP – MA - MARANHÃO
Marli Helms Demuner RG 823.406 - ESPIRITO SANTO
Sidneia Aparecida dos Santos RG 28087163-6 SP - SÃO PAULO
Vânia A. Silva Oliveira Nogueira RG 281.988 SSP -MATO GROSSO DO SUL
Jhonathan Maciel Mercês RG 36771995-9 - GOIÁS
Maria Dolores Pelisão Schadeck RG 5.105.127-3 – SANTA CATARINA
Silvia Carla Macedo Cardoso RG 983900-3 - AMAZONAS
Moises Paulo da Costa RG 629.208 SSP/RO - RONDONIA
Luiz Antonio Xavier Gomes RG 243869 – AMAPÁ
Madileide Márcia da Silva RG. 864.709 - SSP-AL - ALAGOAS
George Luís Bonifácio de Sousa RG 0491 - PM-RN – RIO GRANDE DO NORTE
João Neto Silva Rodrigues RG 1.680.598 SSP-PI - PAIUI
Francisca Valmira Bandeira de Sousa RG. 96023006930 - CEARÁ
Marisa Alves dos Santos RG 1221.256 SSP/PI - SERGIPE
Selma Apa. da Costa dos Santos RG 918.267 SSP -DF-DISTRITO FEDERAL
Alan Patrício Esteves RG 1.308.941-ES – RIO DE JANEIRO
Elizabeth Rodrigues Ferreira RG M 481.270 – MINAS GERAIS
Lília Maria Cruz de Almeida RG 1.886.333 SSP/BA - RORAIMA
Lucinaira de Carvalho Silva RG 0306972 SSP-AC - ACRE

Uellington Souza Reis RG 09034358-10 - BAHIA
Ana Raimunda de Morais Xavier RG 1138031 SSP-PB - PARAIBA
Halassi Nunes dos Santos RG 1140237-7 SJ/MT -MATO GROSSO
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