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09/03/2012

Doações ao Fundo Nacional da Criança e o Adolescente podem ser deduzidas em até 6% do imposto de renda

Os programas, ações e projetos voltados para o desenvolvimento políticas públicas para crianças e adolescentes podem ser beneficiados com doações feitas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O contribuinte que desejar fazer doações ao Fundo, poderá deduzir do imposto de renda até 6%, para pessoas físicas, e 1% para pessoas jurídicas. 
A partir de 2012, as doações de pessoa física poderão ser deduzidas até o último dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, 30 de abril.
Ao doar, o contribuinte auxilia no desenvolvimento de uma política nacional dos direitos da criança e do adolescente, provendo a cidadania infanto-juvenil e contribuindo no enfrentamento às violações de direitos.
O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).  Para obter informações sobre as doações,
 
 O contribuinte que desejar fazer doações ao FNCA deverá seguir os seguintes passos:

1) Preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no sítio do Tesouro Nacional, no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp;
2) Digitar a Unidade Gestora 110244 e aguardar a confirmação do nome da Unidade: FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE;
3) Informar o código do Tesouro Nacional (00001) no espaço reservado para GESTÃO;
4) Informar o código do contribuinte. Em se tratando de depósito de pessoa física, inserir o código 28843-8; se pessoa jurídica, incluir o código 28841-1. Clicar em avançar;
5) Número de referência: informar 1 para a primeira doação, 2, para a segunda, e assim sucessivamente;
6) Mês de competência: digitar o mês e o ano do recolhimento, por exemplo: 122011 (12/2011). Não é necessário digitar a barra (/) para separar mês e ano;
7) Vencimento: informar o da doação. Por exemplo, 3122011 (31/12/2011);
8) Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA;
9) Valor total: repetir o valor a ser recolhido;
10) Emitir, imprimir e pagar a GRU.

Assessoria de Comunicação Social

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