A Promotora de Justiça de São José do Mipibu, Heliana Lucena Germano, recomenda ao município a continuação dos estudos das crianças na rede pública de ensino, mesmo não tendo atingido a idade mínima para cursar a série.
A questão foi levantada diante do conhecimento por parte da Promotoria de Justiça, que uma criança teria que repetir uma série anterior por não ter atingido a idade mínima (seis anos) para cursar o Ensino Fundamental.
A representante do Ministério Público responsável pelo caso, expediu a recomendação de n° 03/2012, para que o Município libere as matrículas de crianças que completem os seis anos de idade após o mês de março, no Ensino Fundamental.
De acordo com a Promotora de Justiça Heliana Germano “a idade não pode ser um empecilho para a continuação dos estudos da criança, esta só não pode progredir de série, caso não esteja apta pedagogicamente para dar prosseguimento no ensino”.
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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