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15/02/2012

Parabéns:Estado de São Paulo dando exemplo de quem deve por lei fiscalizar a venda de bebidas a crianças e adolescentes, já que em todo Brasil muitos Orgãos acham que é o Conselho Tutelar é quem deve fiscalizar

Megaoperação vai fiscalizar venda de álcool a crianças e adolescentes  no carnaval de SP

Cerca de 500 agentes vão inspecionar bailes e ruas em que passam blocos.
Fiscais estarão à paisana e ação acontece entre sexta (17) e terça (21).

Agentes da Vigilância Sanitária e profissionais do Procon-SP vão fiscalizar a lei que proíbe a venda de álcool para menores de 18 anos durante o carnaval em estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Saúde de São Paulo, entre sexta-feira (17) e terça-feira (21), cerca de 500 agentes vão visitar, à paisana, bailes de carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passam blocos, cordões e trios elétricos.

A fiscalização, segunda a Secretaria de Saúde, também será intensificada em quiosques de praia e nos estabelecimentos de cidades do Litoral sul e Norte de São Paulo. Durante o carnaval, os agentes também irão inspecionar o Sambódromo do Anhembi e imediações. Além do álcool, os agentes também vão inspecionar o cumprimento da lei antifumo, que proíbe desde 2009 a prática do tabagismo em ambientes fechados de uso coletivo.
Além disso, o governo pretende mobilizar as vigilâncias sanitárias municipais para que intensifiquem blitz nos cinco dias de folia. “Todos os quatro mil agentes de vigilância dos municípios já foram capacitados para reforçar a fiscalização antiálcool pelo estado”, diz, em nota, a Secretaria.

Pela nova lei, que entrou em vigor em novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda de registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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