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18/02/2012

CONSELHO TUTELAR TODO BRASIL PRECISA CONHECER





[crianças]
A criação do Conselho Tutelar foi uma das inovações que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe. E andou bem o legislador, idealizando uma gestão participativa da própria comunidade, inclusive com a criação simultânea dos conselhos e fundos de direitos da criança e do adolescente. Antes, o legislador constituinte, acolhendo uma concepção moderna de defesa da criança e do adolescente, estabeleceu como princípios básicos a participação popular e a municipalização do atendimento àqueles. A Constituição da República, no art. 227, § 7º, prevê que "no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204", o qual assegura, dentre outras diretrizes, a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (inc. II).
Nas discussões do anteprojeto de lei que deu origem ao Estatuto, pensou-se na necessidade de um órgão popular que distribuísse justiça social, célere e com um mínimo de formalidade, voltado a resolver, no próprio município,as questões relacionadas com violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Verdadeira instância administrativa, segundo Paulo Afonso Garrido de Paula [1], o órgão foi criado para zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Não existe como mera formalidade ou criação burocrática, apenas para "empregar" pessoas e ser mais um órgão do aparelho estatal. Conquanto a sociedade e o próprio poder público ainda teimem em não aceitá-lo – e isso implica acatar as decisões, prover os meios de funcionamento, participar do processo de composição etc – os conselhos tutelares são realidade. Chegaram para ficar e aí estão, mesmo que ausentes em muitos municípios. E a experiência tem mostrado que, mormente para seus principais destinatários, o órgão muito tem feito e contribuído de maneira eficaz para a implementação dos direitos constitucionalmente garantidos.


Atribuições do Conselho Tutelar




As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95e 136 ) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.



Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção 


Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção


Atribuição: Promover a execução de suas decisões 





Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência 



Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores 


Atribuição: Expedir notificações 




Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 


Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 


Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.


Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento 



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