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28/02/2012

Estatuto da Criança e do Adolescente: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

 


Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
        § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
        § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
        § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 21. O  poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Atenção Ministério Público Plantão do Gato Preto nas "Varandas da Maldade"

 

O "Gato Preto" Sempre discreto silencioso e com faro jornalístico, como todo bom repórter deve ser. Estando sempre esperto o famoso Gato Preto que freqüenta há tempos as "Varandas da Maldade" em dias de reunião da quase “sociedade secreta” passou a seguinte informação ao Blog da Verdade. Na ultima sexta-feira a noite, foi realizada uma prova seletiva aos concorrentes ao Conselho Tutelar da cidade de Jardim de Piranhas, algo de muito grave aconteceu, as provas chegaram dentro de um envelope aberto nas mãos de um Cargo de Confiança, chamando a atenção dos concorrentes, depois da realização da prova o funcionário se deslocou até a cidade de Caicó-RN, para levar as referidas provas às mãos de um outro funcionário de Cargo de Confiança, digamos assim ao “Assistente Social da Prefeitura Municipal” é muito grave, o Gato Preto orienta aos participantes que procurem o mais rápido possível o Ministério Público e formalizem uma denuncia pedindo uma fiscalização mais séria, imagine aí, se o concurso público foi anulado por "FRAUDE", com certeza no Conselho Tutelar deve ter várias fraudes. O Ministério Público precisa fiscalizar muito mais, não deixando de lembrar que o funcionário que foi aplicar a referida prova, ficou todo o tempo ironizando os participantes e rindo da cara de cada um.
Fonte: ednajardim.blogspot.com