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30/03/2012

NOTA PÚBLICA sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis


Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
 
NOTA PÚBLICA
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
 
Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Ex-ministro dos Direitos Humanos critica decisão do STJ sobre acusado de estupro de vulneráveis

 

Em artigo publicado no portal da Fundação Perseu Abramo, nesta quinta-feira (29), o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Nilmário Miranda, critica a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos. No artigo, Nilmário parabeniza a ministra Maria do Rosário (titular da pasta), que solicitou medidas legais para possível reversão da sentença. Leia abaixo íntegra do artigo.
Decisão do STJ é uma ruptura com os paradigmas de Direitos Humanos
Por Nilmário Miranda
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de isentar da acusação de estupro pessoa acusada de tal e de considerar prostituta três adolescentes de 12 anos é uma ruptura com paradigmas de direitos humanos laboriosamente construídos de forma coletiva desde a Constituição de 1988.
Até essa lamentável sentença, prostitutas eram pessoas que escolhiam sê-las. Crianças (só são tecnicamente adolescentes por terem completado 12 anos) não escolhem serem prostitutas, são sempre vítimas, ou de abuso sexual no interior do próprio lar.
Pesquisa conduzida por Eva Faleiros para a SEDH-PR sobre casos judicializados mostra que abusos ocorrem com bebês (0 a 3 anos); crianças de 3 a 6 anos, de 6 a 9 anos, e de 9 a 12 anos. Por outro lado famílias desfeitas pela pobreza, drogadição, jogam crianças em situação de alto risco social e vulnerabilidade.
Fez bem a ministra Maria do Rosário em reagir a essa perigosa decisão. A titular da SDH é guardiã do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e cabe-lhe proteger esta conquista de decisões e atitudes insensatas.
Os artigos da Constituição que reconhecem as crianças como sujeitos de direitos (em condição peculiar de desenvolvimento) foram fruto de espetacular mobilização de milhares de organizações sociais que recolheram nada menos que cinco milhões de assinaturas em emenda popular à Constituinte.
Nas últimas décadas dezenas de milhares de operadores do sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes buscaram desenvolver consciência coletiva de que toda criança ou adolescente comercialmente entregue à exploração sexual é vítima, nunca protagonista. Isto é, não tem discernimento, amadurecimento, vivência para “escolher” a prostituição. Por isso não se aceita referir-se às crianças como prostitutas e à exploração sexual comercial como prostituição.
A decisão da ministra Maria Thereza é um retrocesso, uma volta ao passado da sociedade e do Estado que fechavam os olhos à vergonha da exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. Desprotege meninas e meninos e pode dar alento à legião de traficantes da dignidade das crianças, pedófilos e a rede de exploradores deste comércio por malfeitores.
A sociedade vai reagir e forçar a revogação desta sentença que atinge em cheio uma das maiores conquistas civilizatórias de nossa construção democrática.
* Publicado no portal da Fundação Perseu Abramo