A Lei Municipal 5.759/2006 em seu art. 25 institui a criação do Fundo para a Infância e Adolescência e diz que o mesmo será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e administrado pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. O Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros oficiou o Secretário Municipal de Assistência Social, para que este apresente informações e/ou documentação acerca da ausência de repasses dos recursos do EDITAL FIA 001/2010 às instituições relatadas no Ofício do COMDICA, no prazo de 10 dias.
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