ONDE ESTAMOS LOCALIZADOS:

Rua:Izabel Idalina nº 48, Bairro São José São João do Sabugi-RN Tel: (84)- 3425-2285

04/06/2012

‘Bullying’ pode virar crime com pena de até quatro anos de prisão

  •  
    Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for maior de idade.
    Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
    – O bullying não é brincadeira. É coisa muito séria, uma ameaça permanente e contínua – comentou o professor Luiz Flávio Gomes, ao defender o novo tipo penal.
    A prática nunca foi tipificada na legislação brasileira, apesar de ser tema de debate recorrente, com diversos projetos de lei em tramitação nas duas Casas do Congresso. Como destacado pelo professor, o bullying no ambiente escolar é praticado até por professores.
    Pela proposta dos juristas, a intimidação vexatória se caracterizará pela produção de sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial, por meio dos seguintes atos: intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, seja assédio contra criança, adolescente ou grupo de indivíduos, valendo-se o autor ou autores de “pretensa situação de superioridade”. A intimidação poderá ser de forma direta ou indireta – quando o autor mobiliza terceiros para obter o resultado pretendido.
    Perseguição obsessiva 
    A tipificação do bullying ocorreu em reunião onde os juristas finalizaram o exame dos crimes contra a liberdade individual. Outra inovação foi a previsão do crime de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, um tipo sugerido para enquadrar o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição da sua capacidade de locomoção, ou que se destine de alguma forma a invadir, perturbar ou restringir a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.


Fonte: Agência Senado - 28/05/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário