Ao analisar um pedido do
Ministério Público de São Paulo, a Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça cassou a portaria que instituía o toque de recolher em uma
avenida de Fernandópolis, cidade paulista. A decisão foi baseada no
Estatuto da Criança e do Adolescente que atribui apenas aos pais o
exercício de zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades
do dia a dia.
Para o Ministério Público, a medida que foi imposta pelo Juizado da Infância e da Juventude da cidade em 2005, que proíbe menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 11h da noite, vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e impede o livre trânsito dos menores, uma vez que proíbe jovens de frequentar estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes, no período noturno, desacompanhados dos pais ou responsáveis.
O relator, ministro Teori Zavascki, observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente restringiu o poder do juiz de editar normas de caráter geral, reservando este papel para o poder legislativo. O magistrado enfatizou que o juiz da infância e do adolescente só pode disciplinar a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados no ECA.
Para o Ministério Público, a medida que foi imposta pelo Juizado da Infância e da Juventude da cidade em 2005, que proíbe menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 11h da noite, vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e impede o livre trânsito dos menores, uma vez que proíbe jovens de frequentar estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes, no período noturno, desacompanhados dos pais ou responsáveis.
O relator, ministro Teori Zavascki, observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente restringiu o poder do juiz de editar normas de caráter geral, reservando este papel para o poder legislativo. O magistrado enfatizou que o juiz da infância e do adolescente só pode disciplinar a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados no ECA.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
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