O Diário Oficial da União publicou
hoje (11) o decreto que regulamenta o Prouca (Programa Um Computador
por Aluno) e o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para
Uso Educacional), que suspende a incidência de alguns tributos, como o
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS/Pasep e a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sobre o
computador a ser comprado e suas matérias-primas.
O objetivo do Prouca é promover a
inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal,
estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de
atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida
Provisória 563, publicada em abril. No Reicomp terão prioridade as
soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças,
conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da
Educação. A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da
Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por
meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o
determinem.
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