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12/06/2012

Decreto regulamenta programa “Um Computador por Aluno”

Programa Um Computador por Aluno será lançado no Cine Teatro dia 12 

Diário Oficial da União publicou hoje (11) o decreto que regulamenta o Prouca (Programa Um Computador por Aluno) e o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional), que suspende a incidência de alguns tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.
O objetivo do Prouca é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril. No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.

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