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13/07/2012

22º ANIVERSÁRIO DO ECA!


Hoje o ECA Completa 22 anos e ontem foi lindo ver a nossa presidenta da Republica Dilma, com os adolescentes dos 27 estados durante a 9º Conferência dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

A alegria é muito grande ao ver que o Brasil tá acordando para essa causa tão importante!

12/07/2012

Mamadeiras devem ser usadas em casos de necessidade; veja cuidados que pais devem ter

Segundo médicos, a mamadeira é apenas uma opção caso a amamentação não seja possível

 Seja por falta de tempo ou por outros problemas que impedem a mãe de amamentar o filho, a dúvida é frequente: oferecer ou não a mamadeira para o bebê? "O leite materno é sempre melhor, mas na impossibilidade de amamentação, a mamadeira pode ser uma solução", diz a pediatra Ana Maria de Ulhôa Escobar, professora associada da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo). O aleitamento materno propicia satisfação nutricional, afetiva e um bom desenvolvimento geral: das estruturas faciais, da coordenação, da força muscular e das funções da boca.

Para a fonoaudióloga Zelita Caldeira Ferreira Guedes, chefe da disciplina de distúrbios da comunicação humana da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o uso da mamadeira só deve ocorrer quando a mãe está impossibilitada de amamentar. "A mamadeira não deve ser priorizada. Ela não é uma opção, é uma necessidade", afirma Zelita.
O ideal é que a mamadeira nunca seja oferecida a bebês com menos de seis meses --que devem se alimentar exclusivamente do peito-- nem com frequência, pois pode causar problemas futuros, como alterações nos ossos da face, que englobam a boca e o nariz. O uso excessivo da mamadeira também pode levar à respiração bucal, gerando problemas futuros como, por exemplo, rinite, asma, desvio de septo, além de dentes encavalados. "O peito materno é a única 'mamadeira' ideal", diz o dentista Pedro Vinha, especialista em ortopedia funcional dos maxilares.
              
                     Como escolher a mamadeira?
Caso as mães precisem usar a mamadeira para alimentar o bebê, devem ter alguns cuidados ao escolher. De acordo com pediatra Luiz Antonio Del Ciampo, professor do Departamento de Puericultura e Pediatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, "a mamadeira deve ser preferencialmente de vidro, com paredes internas lisas, de fácil limpeza e resistente à esterilização". As marcas de graduação de volume devem estar do lado de fora, já que o recipiente liso não retém resíduos e facilita a higiene. Já a mamadeira de plástico nunca pode conter Bisfenol-A (BPA), proibida pela Anvisa."O diâmetro do furo também é importante. Furos finos demais deixam as arcadas mais estreitas, e furos grandes demais deixam a língua mal posicionada", explica o dentista Pedro Vinha. Os furos medianos são os mais recomendados pelos especialistas, pois não exigem uma grande força de sucção para extrair o leite e nem provocam um excesso de volume de líquido, que pode atrapalhar a língua do bebê ou fazê-lo engasgar.
Mas como descobrir se o bico é adequado? De acordo com a fonoaudióloga Zelita Caldeira Ferreira Guedes, o procedimento é simples: coloque o líquido e vire a mamadeira de cabeça para baixo; a saída do líquido deve ser em gotas, não em um fluxo contínuo. "Bicos convencionais, mais finos e  compridos, são os menos prejudiciais. O bico ortodôntico é ótimo para não criar um problema nos dentes e mandíbula", diz Vinha. No entanto, de acordo com o dentista, seu uso em excesso também pode causar problemas respiratórios.
                                       Pare o quanto antes Para os especialistas, se a mamadeira for usada como opção, deve ser abandonada o quanto antes para evitar problemas. Depois da amamentação exclusivamente no peito até os seis meses, outros alimentos devem ser introduzidos na dieta do bebê. Por conta do nascimento dos dentes, esses alimentos servirão como um preparação para comer algo realmente sólido. "Se a mãe prolongar o uso da mamadeira e não insistir na alimentação pastosa, acaba prejudicando o desenvolvimento do bebê, pois não faz esse treino", diz Zelita.
 Rafael Roncato
Do UOL, em São Paulo

Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordada de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
Argumentos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.
O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.
Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.
Fiança e liberdade provisória
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.
O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Liberdade como regra
“A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente.
O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou.
O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”.
“Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou.
Excesso de prazo
O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editaram regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”.
No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar.
O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma.
Decisões monocráticas
Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática.
CM/AD

* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.
Dispositivos da Lei 11.343/2006
**Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

11/07/2012

POLÍCIA CIVIL PRENDE BORRACHEIRO ACUSADO DE ESTUPRAR AS PRÓPRIAS FILHAS EM ASSU


 Gerôncio José de Souza, borracheiro acusado


Policiais civis da delegacia de Assu que tem a frente o Dr. Emerson Valente conseguiu elucidar um crime de estupro de vulnerável cometido pelo borracheiro Gerôncio José de Souza, residente na rua Antônio Cosme Junior, bairro Vertentes, o mesmo confessou este ato criminoso cometido contra suas próprias filhas, inclusive uma estaria grávida.
Segundo o próprio borracheiro o mesmo no ato criminoso e segundo ele estava possuído por um mal, falou que levava as filhas para a estrada carroçável do Porto Piató e lá mantinha relação sexual com as filhas, dizendo depois que estava testando se a mesma era virgem, Gerôncio falou ainda que tudo começou quando a filha que hoje tem 18 anos tinha apenas 9 anos de idade.
Com o acusado também foi encontrado duas espingarda bate-bucha e um revolver calibre 32, o mesmo ficará preso a disposição da justiça, onde responderá pelo crime de estupro de vulnerável podendo pegar até 15 anos de prisão.




Fonte: focoelho

10/07/2012

ECA, uma história de conquistas!


O ECA enunciou direitos, gerando a possibilidade de exigibilidade de tais direito, situação que elevou a sua abrangência a todas as crianças. Tem-se que o ECA não poderia ter absorvido a lógica-jurídica apresentada no Código de Menores pela razão de que os dois diplomas legais condicionavam as suas respectivas estruturas legais diferentemente. Contudo, inúmeros institutos jurídicos constantes do Código de Menores foram absorvidos e aperfeiçoados pelo ECA. São exemplos desses institutos: a internação de adolescentes infratores [63], a colocação em família substituta [64] e as medidas de vigilância/Política de Atendimento e Fiscalização das Entidades [65].
Desse modo, as importantes alterações introduzidas pelo ECA são construídas, também, a partir das atualizações de antigos institutos jurídicos adaptados à nova realidade social inaugurada e requerida pela doutrina da proteção integral.
Diferentemente, há institutos jurídicos previstos no ECA que se constituem em inovação na medida em que não são encontrados nos Códigos de Menores de 27 e 79. Parecem ter sido criados ante a inexistência e insuficiência de institutos jurídicos previstos nas legislações anteriores que contribuíssem para a correção do modelo voltado ao menor até então vigente e atendessem as finalidades de proteção integral de crianças e adolescentes.
São exemplos desses novos institutos jurídicos previstos no ECA: a municipalização e a descentralização da política dirigida às crianças e aos adolescentes bem como a criação de conselhos [66] e as garantias processuais do adolescente submetido ao procedimento de apuração de ato infracional [67].


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3626/notas-sobre-o-direito-da-crianca/3#ixzz20FeNJIVu

Nos 22 anos do ECA, ministra defende conselhos tutelares!


Ao falar sobre as comemorações dos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na próxima quinta-feira (13), a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse nesta terça (10) que o governo precisa ter “um olhar” voltado para a violência contra crianças e adolescentes que ocorre dentro de casa.

 


"O Estatuto da Criança e do Adolescente afirmou que criança e o adolescente são responsabilidade do Estado, da sociedade e da família e, cada vez mais, essas três esferas precisam atuar conjuntamente. Do ponto de vista do Poder Público, precisamos de um olhar maior sobre a família, respeitando-a, mas verificando as violências que acontecem ali dentro”, defendeu.

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Maria do Rosário destacou como um dos avanços do ECA o fato de haver conselhos tutelares em 99% dos municípios brasileiros. Ela admitiu, entretanto, que é preciso melhorar a qualidade do atendimento.

“O conselho tem um poder legal impressionante. Quando um conselheiro toma uma atitude, somente um juiz pode desfazer, tamanho é o poder legal”, disse. “Hoje, nossa meta é valorizar os conselhos tutelares e, por isso, foi aprovada uma lei que será sancionada nesta semana garantindo a quem é conselheiro direitos sociais como a licença-maternidade, fundamentais para o exercício da função”, completou.

Outra estratégia defendida pela ministra é garantir aos conselhos tutelares uma rede de apoio que inclui profissionais como psicólogos e assistentes sociais, além de melhorar a infraestrutura desses locais. “Trabalhar sem ter um carro para ir verificar a denúncia é impossível no Brasil”, avaliou.


Fonte: Agência Brasil

Governo lançará estratégia de notificação integrada da violência contra crianças e adolescentes

O governo federal vai lançar, durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a estratégia Brasil Protege, que prevê a notificação integrada da violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes. A informação foi dada nesta terça-feira (10) pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, ela explicou que a ideia é integrar a pasta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos estados e municípios. “A conferência prepara a apresentação de um rol de ações onde, no posto de saúde, na escola, na unidade de assistência social e no conselho tutelar vamos ter uma notificação única. Verificou a violência, o professor, o médico ou o enfermeiro vai ser apoiado por essa rede”, disse.
Segundo Maria do Rosário, o encontro deve debater também o fortalecimento do Disque 100 e os caminhos para que adolescentes em conflito com a lei e privados de liberdade possam recompor um projeto de vida, dissociando-se da violência e do uso de drogas. A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente começa amanhã (11) em Brasília e segue até o próximo sábado (14).
A expectativa, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, é que cerca de 2.600 delegados, sendo 600 adolescentes, participem das mesas de discussão. “São delegados que vêm da base, com propostas e que têm o que dizer”, avaliou a ministra. “Essa é a maior conferência sobre os direitos da criança e do adolescente desde 1993. Ela reforça, no 22º ano do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o valor dessa lei, demonstra todos os avanços que o Brasil tem realizado e, ao mesmo tempo, se propõe a desafios”, concluiu.
Agência Brasil

Pai é detido no DF após bater com cinto no filho de três anos


 Fachada de escola na Asa Norte de Brasília, onde a criança estuda
         Fachada do colégio Santa Rosa, na Asa Sul de Brasília, mostra anúncio de palestra sobre educação e amizade

O pai de uma criança de três anos foi detido em Brasília e levado para prestar esclarecimentos à polícia após bater no filho com cinto de couro, nesta quinta-feira (8), dentro da escola do menino.

De acordo com o delegado adjunto da DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), Rogério Borges Cunha, a cena foi presenciada por um policial militar, que também levava o filho para o colégio Santa Rosa. "A criança estava chorando e ele a levava pelo braço. Depois de dar palmadas, ele o levou para o banheiro do ginásio e bateu nele com a parte de couro do cinto", disse.

Diante da situação, o policial se identificou e deu voz de prisão ao homem. Antes de chegar o reforço policial, o pai fugiu e levou a criança para casa. Ele foi localizado e levado à DPCA para prestar depoimentos. Outras duas testemunhas também foram à delegacia para falar sobre o caso.
"Essas situações não são frequentes, mas acontecem. Incentivamos a população a denunciar, para que a polícia tome providências", acrescentou o delegado.
O menino foi levado ao IML (Instituto Médio Legal). Foram constatadas pequenas escoriações nas pernas, acompanhadas de vermelhidão.
O pai foi indiciado sob suspeita de maus tratos e liberado logo após prestar depoimento. O colégio em que ocorreu o incidente é particular e fica na Asa Sul, área nobre de Brasília.
A direção da escola foi procurada pela Folha, mas não quis se pronunciar.
Do lado de fora, no entanto, há uma faixa convidando familiares e educadores para uma palestra sobre o tema "Educar para Amizade", que será ministrada no fim do mês.
Fonte:  JULIA BORBA DE BRASÍLIA

Mãe é presa suspeita de assassinar os dois filhos no Paraná, diz polícia


Uma mulher foi presa sob suspeita de assassinar os dois filhos, um menino de 10 anos e uma menina de sete, no município de Palmeira, na região dos Campos Gerais, no Paraná. Segundo o delegado Leonardo Bueno Carneiro, o crime foi planejado e ocorreu em uma chácara da família por volta das 21h de segunda-feira (9). O depoimento durou cerca de seis horas e a jovem, de 25 anos, acabou confessando o crime, segundo a polícia.
"Ela contou que estava cansada de viver na miséria e que decidiu fugir da cidade e do marido, de 70 anos. Para isso, ela disse que precisava se 'livrar' dos filhos", disse o delegado.
Ainda segundo Carneiro, enquanto o marido e um cunhado dormiam, a mulher chamou primeiro a menina para o lado de fora da casa. "Ela disse que iria brincar e pediu para a menina morder um pedaço de pano (para que não gritasse). Depois, ela deu golpes com uma barra de ferro e com uma faca. Em seguida, ela chamou o irmão e fez o mesmo procedimento". Depois, a jovem levou os corpos em um matagal, próximo da chácara.

Depois de cometer o assassinato, a jovem correu para dentro da casa pedindo socorro e disse ao marido que tinha sido atacada por três homens encapuzados e que eles tinham levado as crianças. "Ela ainda fez uns cortes na perna e deu uma pedrada na cabeça para simular o ataque". O marido, que não era o pai biológico das crianças, contou aos policiais que ela era agressiva e que era viciada em álcool e drogas.
"Durante o depoimento ela disse que estava arrependida, mas a expressão e a frieza com que contava os fatos, mostrou o contrário", disse Carneiro.
De acordo com a polícia, a jovem deve responder por homicídio duplamente qualificado e por traição e emboscada, onde não há chance de defesa. Se for condenada, a pena pode variar entre 12 e 30 anos de prisão.
Fonte: G1.com

09/07/2012

Campanha de Vacinação contra a Poliomielite é prorrogada por mais uma semana


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A Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, iniciada no último dia 16, foi prorrogada por mais uma semana no Rio Grande do Norte. A campanha segue até a próxima sexta-feira (13).
O Programa Estadual de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) orienta que os pais que ainda não levaram seus filhos para receber a vacina, dirijam-se aos postos de saúde mais próximos de suas casas, levando a carteira de vacinação da criança.
Até o momento foram imunizadas contra a poliomielite no Estado 216.543 crianças, o que representa um total de 89,80%. A meta é vacinar 95% da população na faixa etária de 0 a 4 anos, correspondente a 241.417 crianças. Devem ser imunizadas todas as crianças com idade entre zero a 4 anos, 11 meses e 29 dias, independente de ter recebido a vacina oral anteriormente.

Segurança para crianças e adolescentes na internet será discutida em conferência

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Fazer com que mais jovens usem a tecnologia para trocar arquivos e se comunicar com segurança, além de criar formas de a sociedade acompanhar o que é produzido pela mídia, mas sem voltar à censura, são questões incluídas entre os principais temas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. O evento ocorre em Brasília, entre os dias 11 e 14 de junho.
Há 22 anos, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) foi criado, redes de pedofilia na internet não eram comuns, por exemplo, e  o tema da comunicação com foco na infância não havia se tornado uma prioridade. Hoje, organizações sociais pensam em instituir a educação para mídia nos currículos escolares e estimular a produção de conteúdo audiovisual para esse público.
“Observa-se a necessidade de se potencializar os impactos positivos da tecnologia da informação e se minimizar os impactos negativos”, disse uma da gerente da organização não governamental Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Suzana Varjão.

Mães levam bebês prematuros escondidos em sacolas de maternidade em Salvador

Três mães levaram para casa, por conta própria, os filhos recém-nascidos que estavam internados na maternidade Tsylla Balbino, na Baixa de Quintas, em Salvador. O caso ocorreu na manhã de domingo (8), sem despertar a atenção de funcionários e seguranças. A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) confirmou a ocorrência, mas não entrou em detalhes sobre a “fuga”.
Segundo a Sesab, as três mulheres já tinham recebido alta médica, mas não estavam autorizadas a levar os bebês, que nasceram prematuros e ainda recebiam atendimento médico especializado. As mães tinham acesso livre e visitavam a maternidade com frequência para amamentar as crianças.
Os bebês foram colocados em sacolas e ninguém percebeu a fuga. A polícia foi acionada e o caso, registrado na delegacia. Durante a tarde, as mulheres retornaram com as crianças à maternidade.

07/07/2012

Menina de 4 anos é estuprada pelo pai. O homem tentou fugir e quase foi linchado por vizinhos; ele confessou crime à polícia!



Uma menina de apenas quatro anos foi espancada e estuprada pelo próprio pai, um rapaz de 25 anos, na noite de sext...Ver mais
Menina de 4 anos é estuprada pelo pai

O homem tentou fugir e quase foi linchado por vizinhos; ele confessou crime à polícia

Uma menina de apenas quatro anos foi espancada e estuprada pelo próprio pai, um rapaz de 25 anos, na noite de sexta-feira, em um bairro da Serra. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para evitar que a vítima seja identificada não será publicado o nome do acusado e o do bairro onde a família reside.

O fato revoltou os vizinhos, que tentaram linchar o acusado. O estupro só foi descoberto quando uma socorrista do Samu 192 examinou a menina, ainda na ambulância.

A menina foi levada para o Hospital Infantil de Vitória, onde um exame mais detalhado, feito pelos médicos, comprovou o estupro.

Policiais militares foram acionados imediatamente e foram à casa da menina. Lá, receberam a informação de que o pai havia fugido. Eles realizaram buscas pelo bairro e localizaram o agressor.

Durante a perseguição, o homem correu, pulou vários muros - invadindo vários quintais - e tentou se esconder na laje de uma casa. Após a prisão, o rapaz foi levado pelos policiais para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da Serra. A população até tentou linchar o acusado, mas foi impedida pela polícia.

No DPJ, o acusado negou o crime, dizendo ser usuário de crack e que não se lembrava de nada. Porém, os militares informaram que, ao ser capturado e antes mesmo de chegar à delegacia, o agressor teria confessado a agressão e o estupro. Ele foi autuado por estupro de vulnerável e, em seguida, transferido para o Centro de Triagem de Viana. (Nuno Moraes)

Vítima contou que havia caído

A mãe da menina violentada e espancada também foi interrogada no DPJ da Serra. Segundo ela, pouco antes das 20 horas de sexta-feira, o pai saiu de casa com a criança, só retornando para casa na madrugada de sábado, por volta de 1 hora.

A mãe resolveu dar banho na filha e notou que ela estava com um inchaço no rosto. A menina disse que havia escorregado de uma pedra e se machucado. Ao saberem da história, vizinhos também questionaram a criança, que insistiu na versão da queda. Eles resolveram acionar uma ambulância do Samu. A socorrista examinou a criança, que acabou relatando o estupro.

Motorista da Apae é preso por estupro de vulnerável em Ourilândia do Norte


Policiais civis da cidade de Ourilândia do Norte, sudeste paraense, prenderam na tarde desta quinta-feira, 5, Vilson dos Reis Souza, 52 anos, motorista da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) daquela cidade. A prisão se deu em cumprimento de mandado de prisão preventiva. Vilson é acusado de ter estuprado uma das alunas portadoras de necessidades especiais da associação. Este é o segundo funcionário da Apae preso por estupro de vulnerável.


A ordem de prisão de Vilson dos Reis Souza foi cumprida pela equipe formada pelos policiais Móia, Chicão e Alan, sob coordenação do delegado Vinícius Medeiros, titular da Delegacia de Ourilândia do Norte. Segundo ele, a prisão de Vilson Souza encerra a investigação iniciada há pouco mais de um mês e que já resultara na prisão do diretor da Apae, Adevair Nogueira de Jesus, no dia 2 de junho deste ano.

“Vilson, na qualidade de motorista da Apae, buscava as alunas em suas respectivas residências para tratamento na entidade e posteriormente retornava com as mesmas. Em determinada ocasião, antes de deixar a última aluna em casa, levou a jovem para uma localidade afastada e cometeu o crime de estupro dentro do carro da referida entidade”, detalha o delegado Vinícius Medeiros.

O acusado nega que tenha violentado a jovem, contudo, admite ter mantido relação sexual com a jovem. Segundo ele, porém, a relação teria sido consentida. Versão contestada pela vítima, que em depoimento prestado, na companhia de seus pais, afirma ter sido estuprada pelo motorista.
“O fato foi recebido pela comunidade com imensa decepção. Uma vez que a pessoa apontada como autor do crime é a figura de quem se esperava o dever legal de cuidado e proteção, em razão da função que exercia como motorista da Apae, quebrando a relação de confiança outrora estabelecida”, declarou o delegado.

INÍCIO

As investigações relacionadas ao crime de abuso sexual iniciaram com base em denúncias feitas à polícia por alunas da Apae. O primeiro resultado alcançado com o trabalho investigativo foi a prisão do diretor da associação, Adevair Nogueira de Jesus, 45 anos. Ele é acusado de abusar sexualmente de oito crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.

Segundo as denunciantes, Adevair Nogueira supostamente praticava atos libidinosos com várias crianças, como tocar nas partes íntimas e pelo corpo. "Existem acusações de que Adevair também exibia o órgão genital para as crianças", informou o delegado Vinícius Medeiros.

Assim como Vilson dos Reis Souza , Adevair Nogueira de Jesus negou os crimes. Em sua defesa, ele alegou que estaria sendo vítima de uma perseguição política. No aguardo de manifestação da Justiça, Adevair e Vilson permanecem recolhidos na unidade policial de Ourilândia do Norte.

06/07/2012

Termina hoje campanha nacional de poliomielite

 

Termina nesta sexta-feira (6) a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. Segundo balanço parcial do Ministério da Saúde, mais de 12,8 milhões de crianças com idade até 5 anos tinham sido imunizadas contra a doença em todo o País. O número representa 90,57% das crianças brasileiras nesta faixa etária.
A meta é vacinar, 95% das 14,1 milhões de crianças menores de 5 anos no País, o que totaliza 13,5 milhões de crianças. Encerrada a campanha, continua valendo o calendário básico de doses e reforços nos postos de saúde de todo o Brasil. Os pais, portanto, devem ficar atentos à carteira de vacinação dos filhos.

Cordel do Estatuto da Criança e do Adolescente

Vou contar para vocês
O que deixou tão contente
Todo o nosso país,
Porém especialmente
A quem é a todo instante
Um público tão importante:
Criança e adolescente.

Quando no ano 90,
Julho convém ressaltar,
O Governo Federal
Resolveu sancionar
O Estatuto por lei
Que muito serviu, direi
Para nos auxiliar.

Antes dos anos noventa,
Lembram bem as entidades,
E toda a população
As reais dificuldades
Pra criança e adolescente
Em especial carente
De família de verdade.

E após ser sancionada
Pouca gente acreditou
Que fosse posta em prática,
Mas tanto se lutou!
Agora temos a lei
E então amigos sei
Que a espera terminou

Só sabe o valor do ECA
Quem vivia a perecer
À busca de um auxílio
Pra poder se defender
Sem ele o público em questão
Vivia sem solução
Sem saber o que fazer.

Mas para firmar o ECA
Não fora tão fácil não.
Movimentos sociais,
Lutando deram-se as mãos
E juntos com a sociedade
Defendendo tal idade
Conseguiram essa ação.

Por isso esse público alvo
Tem muito a comemorar
Também todo segmento
Que esteve a lutar
Não só no treze de julho
Podemos mostrar orgulho
Pois o ECA aqui está.

Mas é inútil amigos
Se ficarmos todos sós
Tentando fazer cumpri-lo.
Temos que juntar a voz.
Sempre que alguém precisar
Deve o ECA apresentar
Pra se desatar os nós.

A seguir selecionamos
Uns artigos pra você
Ver a grande importância
Que o ECA veio trazer
À criança e adolescente
E a toda a nossa gente
Bora amigo, vamos ver?

ARTIGOS 2 e 4

“Considera-se criança,
(Essa lei observou),
A pessoa que tiver
A idade inferior
A 12 anos de idade”
- Digo-lhe sem vaidade,
Assim sem tirar nem pôr.

Este artigo se completa
Dando a seguinte verdade:
“É adolescente àquele.
Que estiver na idade
De doze a dezoito anos,
Como todo ser humano,
Tem direito à liberdade...”

“...Cultura e dignidade.
Também esporte e lazer,
Além disso tem direito
De em família conviver
E toda a comunidade
(com toda dignidade)
Deverá lhes acolher.”

“E é dever da família
Governo e população
Assegurar o direito
A saúde e educação,
Alimento, moradia,
Promoção (e com) harmonia (:)
profissionalização.”

ARTIGO 16
“Compreende (meu amigo)
O direito à liberdade:
Ter direito à ida e volta,
Seja no campo ou cidade,
Brincar, ter religião,
Expressar opinião
Na política e sociedade.”

ARTIGO 53-54
“Crianças de zero a seis
Têm direito à educação,
À creches, à pré-escola,
Sendo uma obrigação
Do estado, assegurar-lhes
(O cuidado e sempre) dar-lhes
Toda esta proteção.”

“Criança e adolescente,
Como instituto legal,
Tem direito ao ensino
Médio e fundamental,
Gratuito, e o respeito
(Isso é mais que direito)
Do professor”, afinal.

ARTIGO 60
“Quanto à execução
De trabalho, (o que a lei diz?)
Só será executado
Na condição de aprendiz
Por menores de 14
(Que podem até fazer pose)
Pra esta idade é o que condiz”.

ARTIGO 62
(Tem-se como) aprendizagem
A seguinte formação:
A técnico profissional,
Segundo a legislação,
(Que está exposta nas frases)
Das diretrizes e bases
Da, em vigor, educação”

ARTIGO 70
“É dever de todo mundo
Prevenir a ocorrência
De violarem os direitos
Da infância e adolescência.”
(Já que em nossa sociedade
Com tamanha falsidade
Encontramos tal tendência.)

ARTIGO 74
“Fica a cargo do poder,
Público, esta empreitada
De regular espetáculos
E então manter informada,
(Sem qualquer um retrocesso)
A faixa etária de acesso -
Ou seja, a idade adequada”.

ARTIGO 75
“Só poderão ingressar
E permanecer nos locais,
De exibição de espetáculos,
* Acompanhados dos pais
Ou por responsável sano
As crianças de 10 anos” -
E a seguir temos mais.

ARTIGO 76
“As emissoras de rádio
E de teledifusão
Nos horários reservados
Para o público em questão
Só exibirão programas
Que venham contribuir
Para sua formação.”

ARTIGOS 81 e 82
“Armas munições e fogos,
Explosivos e bebidas?
À criança e adolescentes
É a venda proibida!
Assim como a hospedagem
Só se os pais acompanharem
Em toda e qualquer guarida.”

ARTIGO 98
“Se os direitos nessa lei,
Reconhecidos citados,
Sofrerem alguma ameaça
Ou se forem violados
Os meios de proteção
Com certeza deverão
Logo ser acionados.”

“Por ação ou omissão
Da sociedade ou Estado.
Ou daqueles a quem fora (pais ou responsáveis)
Este público confiado,
Ou em razão da conduta,
Do público-alvo citado.

ARTIGO 131
“Há um órgão permanente
Encarregado de zelar
Que se cumpram os direitos
Que estamos a falar
Que age com autonomia,
Implacável todo dia,
É o Conselho Tutelar.”

ARTIGO 132
Assim “em cada município
Pelo menos haverá,
Composto por cinco membros,
Um Conselho Tutelar
Os quais serão escolhidos,
Sem o uso dos partidos,
Pelo voto popular!

ARTIGO 146
“A autoridade a que
Esta lei faz referência
É o juiz da infância
Juventude (adolescência)
É a lei judiciária,
A qual não é arbitrária,
Quem dá tal proveniência.”

Esta lei aqui exposta
Deve assim ser entendida
Como algo que chegou
Para melhorar a vida
De criança e adolescente
Daqueles, principalmente
Que viviam sem saída.

Cabe a cada um de nós
Exigir seu cumprimento
Indo às autoridades
Ou até ao parlamento
Pra que o ECA não seja
Reclames de quem verseja
Palavra lançada ao vento.

Este cordel importante,
Amigos termino aqui.
Quem tiver alguma dúvida
Favor é só conferir
No ECA a informação
Que um simples co-irmão
Fizera pra lhe servir.

Crianças e adolescentes,
Porém devem entender
Que além dos tantos direitos,
Que enumerei pra você,
Há deveres a cumprir
Pra no amanhã que vir
Ser cidadão pra valer.

de Manoel Messias Belizario Neto
João Pessoa - PB

04/07/2012

Aprovados remuneração e direitos trabalhistas para conselheiros tutelares

 

 Da Redação

O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (4) o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração e direitos trabalhistas para os conselheiros tutelares de todo o país. Uma das funções desses profissionais é a de atender crianças e adolescentes vítimas de violência. A matéria vai à sanção.
O projeto original é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio de quase a totalidade dos senadores.
O texto determina que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. Cada conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos.

Fonte: Senado Federal.

Maioria das famílias ainda espera 24 horas para registrar desaparecimento de crianças e adolescentes




São Paulo – Apenas 15% dos casos de crianças e adolescentes desaparecidos na cidade de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, são registrados de imediato, aponta levantamento da Fundação Criança, órgão da prefeitura municipal. O estudo, divulgado hoje (22), mostra que 42% das famílias ainda aguardam 24 horas para registrar a ocorrência, mesmo depois da Lei 11.259/2005, que prevê o início imediato das investigações.
O estudo analisou 1.086 boletins de ocorrência registrados no período de 2006 a 2012, com objetivo de identificar o perfil dos desaparecidos no município. O documento foi apresentado hoje, no 2º Seminário de Enfrentamento à Situação de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes de São Bernardo.
“A gente não consegue medir se as pessoas esperaram porque a polícia indicou ou se eles propriamente, por uma questão até cultural, achavam que deviam atuar dessa forma”, disse o presidente da Fundação Criança, Ariel de Castro Alves, que é também vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o levantamento, 60% dos desaparecidos são meninas e 40%, meninos e a maioria dos casos envolve adolescentes com idade entre 11 e 17 anos. As causas mais comuns do desaparecimento são fuga do lugar (51%), envolvimento com a criminalidade (14%) e fuga de instituições (12%). “Mais da metade dos desaparecimentos é em decorrência de conflitos do lar, muitas vezes em razão de violência doméstica", destacou Ariel. Para ele, o estudo ajudará a desenvolver uma política pública de prevenção.
O levantamento revelou ainda que, em São Bernardo do Campo, 95% dos casos foram solucionados. “Temos apenas nove casos de desaparecimento sem solução, que representam 1% do total. É um percentual bem abaixo da média nacional, de 20%”, disse Alves.
De acordo com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, da Câmara dos Deputados, criada em 2007, ocorrem, em média, 40 mil casos de desaparecimento por ano no país, 9 mil só em São Paulo.
Para Alves, a grande diferença entre o percentual de casos solucionados no município e a média nacional deve-se ao trabalho integrado dos órgãos competentes na busca aos desaparecidos. “Todo registro de desaparecimento na Polícia Civil é encaminhado para a Fundação Criança. De imediato, nós atendemos as famílias, distribuímos cartazes e divulgamos nos meios de comunicação”, explicou.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, apenas as cidades de São Bernardo e Curitiba têm programas específicos para casos de desaparecimento em âmbito local. Para a coordenadora substituta do Programa de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos, Denille Melo, o envolvimento dos municípios é fundamental para solucionar os casos.
“Sem uma rede integrada, não é possível ter uma política pública de direitos humanos desenvolvida. O ideal é que os municípios assumam, com o apoio da sociedade civil, e que os órgãos competentes de segurança pública em cada estado acompanhem esse trabalho”, explicou.
A presidenta da Associação Mães em Luta, Vera Lúcia Ranu, disse que a falta de integração dos órgãos governamentais é um dos principais problemas para uma efetiva política pública de busca aos desaparecidos. “A criança desaparece em um estado, mas se desloca para outro local. Até agora, o cadastro nacional não deu conta de unificar as informações de desaparecidos no país.”
Vera Lúcia acredita que isso pode melhorar com o portal do Cadastro Nacional de Busca a Crianças e Adolescentes Desaparecidos, lançado em março deste ano, sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. “Nossa esperança é que os órgãos competentes alimentem o cadastro. As entidades também estarão empenhadas em incluir os novos casos”, disse ela.
Na opinião de Denille Melo, dentro de um ano poderá ser feito um diagnóstico dos casos de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Segundo Denille, outro portal mantido pelo Ministério da Justiça reúne casos de desaparecidos em geral, mas há defasagem na atualização dos dados. Para ela, é preciso haver mais envolvimento das entidades na atualização do cadastro.
"O sistema receberá os dados, e a secretaria irá checar a fidelidade das informações prestadas, em seguida, o caso é tornado público. Também estamos trabalhando com os órgãos de segurança pública para permitir a atualização efetiva das informações”, informou Denille. O novo portal tem atualmente 125 cadastros.

Fonte: Agência Brasil


Um em cada cinco brasileiros sofreu punição física regular na infância

 
 
Agência FAPESP – Uma pesquisa realizada em 11 capitais brasileiras revelou que mais de 70% dos 4.025 entrevistados apanharam quando crianças. Para 20% deles, a punição física ocorreu de forma regular – uma vez por semana ou mais.
Castigos com vara, cinto, pedaço de pau e outros objetos capazes de provocar danos graves foram mais frequentes do que a palmada, principalmente entre aqueles que disseram apanhar quase todos os dias.
O levantamento foi feito em 2010 e divulgado este mês pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP.
O objetivo da pesquisa, segundo Nancy Cardia, vice-coordenadora do NEV, foi examinar como a exposição à violência afeta as atitudes, normas e valores dos cidadãos em relação à violência, aos direitos humanos e às instituições encarregadas de garantir a segurança.
“A pergunta sobre a punição corporal na infância se mostrou absolutamente vital para a pesquisa. Ao cruzar esses resultados com diversas outras questões, podemos notar que as vítimas de violência grave na infância estão mais sujeitas a serem vítimas de violência ao longo de toda a vida”, disse Cardia.
A explicação mais provável para o fenômeno é que as vítimas de punição corporal abusiva na infância têm maior probabilidade de adotar a violência como linguagem ao lidar com situações do cotidiano.
“A criança entende que a violência é uma opção legítima e vai usá-la quando tiver um conflito com colegas da escola, por exemplo. Mas, ao agredir, ele também pode sofrer agressão e se tornar vítima. E isso cresce de forma exponencial ao longo da vida”, disse Cardia.
Os entrevistados que relataram ter apanhado muito quando criança foram os que mais escolheram a opção “bater muito” em seus filhos caso esses apresentassem mau comportamento. Também foram os que mais esperariam que os filhos respondessem com violência caso fossem vítimas de agressão física na escola. Segundo os pesquisadores, os dados sugerem um ciclo perverso de uso de força física que precisa ser combatido.
Os resultados foram comparados com levantamento semelhante de 1999, realizado pelo NEV nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho e Goiânia. No levantamento de 2010, a capital Fortaleza também foi incluída.
Embora o percentual dos que afirmam ter sofrido punição física regular tenha diminuído na última década – passando de um em cada quatro entrevistados para um em cada cinco –, ainda é considerado alto.
A pesquisa mostrou também que a percepção da população sobre crescimento da violência diminuiu, passando de 93,4% em 1999 para 72,8% em 2010. No último levantamento, porém, foi maior a quantidade de entrevistados que disse ter presenciado em seus bairros uso de drogas, prisão, assalto e agressão.
Fonte: Agência Fapesp