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06/07/2012

Cordel do Estatuto da Criança e do Adolescente

Vou contar para vocês
O que deixou tão contente
Todo o nosso país,
Porém especialmente
A quem é a todo instante
Um público tão importante:
Criança e adolescente.

Quando no ano 90,
Julho convém ressaltar,
O Governo Federal
Resolveu sancionar
O Estatuto por lei
Que muito serviu, direi
Para nos auxiliar.

Antes dos anos noventa,
Lembram bem as entidades,
E toda a população
As reais dificuldades
Pra criança e adolescente
Em especial carente
De família de verdade.

E após ser sancionada
Pouca gente acreditou
Que fosse posta em prática,
Mas tanto se lutou!
Agora temos a lei
E então amigos sei
Que a espera terminou

Só sabe o valor do ECA
Quem vivia a perecer
À busca de um auxílio
Pra poder se defender
Sem ele o público em questão
Vivia sem solução
Sem saber o que fazer.

Mas para firmar o ECA
Não fora tão fácil não.
Movimentos sociais,
Lutando deram-se as mãos
E juntos com a sociedade
Defendendo tal idade
Conseguiram essa ação.

Por isso esse público alvo
Tem muito a comemorar
Também todo segmento
Que esteve a lutar
Não só no treze de julho
Podemos mostrar orgulho
Pois o ECA aqui está.

Mas é inútil amigos
Se ficarmos todos sós
Tentando fazer cumpri-lo.
Temos que juntar a voz.
Sempre que alguém precisar
Deve o ECA apresentar
Pra se desatar os nós.

A seguir selecionamos
Uns artigos pra você
Ver a grande importância
Que o ECA veio trazer
À criança e adolescente
E a toda a nossa gente
Bora amigo, vamos ver?

ARTIGOS 2 e 4

“Considera-se criança,
(Essa lei observou),
A pessoa que tiver
A idade inferior
A 12 anos de idade”
- Digo-lhe sem vaidade,
Assim sem tirar nem pôr.

Este artigo se completa
Dando a seguinte verdade:
“É adolescente àquele.
Que estiver na idade
De doze a dezoito anos,
Como todo ser humano,
Tem direito à liberdade...”

“...Cultura e dignidade.
Também esporte e lazer,
Além disso tem direito
De em família conviver
E toda a comunidade
(com toda dignidade)
Deverá lhes acolher.”

“E é dever da família
Governo e população
Assegurar o direito
A saúde e educação,
Alimento, moradia,
Promoção (e com) harmonia (:)
profissionalização.”

ARTIGO 16
“Compreende (meu amigo)
O direito à liberdade:
Ter direito à ida e volta,
Seja no campo ou cidade,
Brincar, ter religião,
Expressar opinião
Na política e sociedade.”

ARTIGO 53-54
“Crianças de zero a seis
Têm direito à educação,
À creches, à pré-escola,
Sendo uma obrigação
Do estado, assegurar-lhes
(O cuidado e sempre) dar-lhes
Toda esta proteção.”

“Criança e adolescente,
Como instituto legal,
Tem direito ao ensino
Médio e fundamental,
Gratuito, e o respeito
(Isso é mais que direito)
Do professor”, afinal.

ARTIGO 60
“Quanto à execução
De trabalho, (o que a lei diz?)
Só será executado
Na condição de aprendiz
Por menores de 14
(Que podem até fazer pose)
Pra esta idade é o que condiz”.

ARTIGO 62
(Tem-se como) aprendizagem
A seguinte formação:
A técnico profissional,
Segundo a legislação,
(Que está exposta nas frases)
Das diretrizes e bases
Da, em vigor, educação”

ARTIGO 70
“É dever de todo mundo
Prevenir a ocorrência
De violarem os direitos
Da infância e adolescência.”
(Já que em nossa sociedade
Com tamanha falsidade
Encontramos tal tendência.)

ARTIGO 74
“Fica a cargo do poder,
Público, esta empreitada
De regular espetáculos
E então manter informada,
(Sem qualquer um retrocesso)
A faixa etária de acesso -
Ou seja, a idade adequada”.

ARTIGO 75
“Só poderão ingressar
E permanecer nos locais,
De exibição de espetáculos,
* Acompanhados dos pais
Ou por responsável sano
As crianças de 10 anos” -
E a seguir temos mais.

ARTIGO 76
“As emissoras de rádio
E de teledifusão
Nos horários reservados
Para o público em questão
Só exibirão programas
Que venham contribuir
Para sua formação.”

ARTIGOS 81 e 82
“Armas munições e fogos,
Explosivos e bebidas?
À criança e adolescentes
É a venda proibida!
Assim como a hospedagem
Só se os pais acompanharem
Em toda e qualquer guarida.”

ARTIGO 98
“Se os direitos nessa lei,
Reconhecidos citados,
Sofrerem alguma ameaça
Ou se forem violados
Os meios de proteção
Com certeza deverão
Logo ser acionados.”

“Por ação ou omissão
Da sociedade ou Estado.
Ou daqueles a quem fora (pais ou responsáveis)
Este público confiado,
Ou em razão da conduta,
Do público-alvo citado.

ARTIGO 131
“Há um órgão permanente
Encarregado de zelar
Que se cumpram os direitos
Que estamos a falar
Que age com autonomia,
Implacável todo dia,
É o Conselho Tutelar.”

ARTIGO 132
Assim “em cada município
Pelo menos haverá,
Composto por cinco membros,
Um Conselho Tutelar
Os quais serão escolhidos,
Sem o uso dos partidos,
Pelo voto popular!

ARTIGO 146
“A autoridade a que
Esta lei faz referência
É o juiz da infância
Juventude (adolescência)
É a lei judiciária,
A qual não é arbitrária,
Quem dá tal proveniência.”

Esta lei aqui exposta
Deve assim ser entendida
Como algo que chegou
Para melhorar a vida
De criança e adolescente
Daqueles, principalmente
Que viviam sem saída.

Cabe a cada um de nós
Exigir seu cumprimento
Indo às autoridades
Ou até ao parlamento
Pra que o ECA não seja
Reclames de quem verseja
Palavra lançada ao vento.

Este cordel importante,
Amigos termino aqui.
Quem tiver alguma dúvida
Favor é só conferir
No ECA a informação
Que um simples co-irmão
Fizera pra lhe servir.

Crianças e adolescentes,
Porém devem entender
Que além dos tantos direitos,
Que enumerei pra você,
Há deveres a cumprir
Pra no amanhã que vir
Ser cidadão pra valer.

de Manoel Messias Belizario Neto
João Pessoa - PB

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